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Campanha salarial trouxe avanços para a categoria

23 de abril de 2008

 

A campanha salarial dos professores da rede privada na maior parte do Estado chega ao fim com muitos avanços. Exceto no Norte de Minas, onde há um impasse nas negociações, já foram assinadas as convenções coletivas de trabalho para os professores da região de abrangência do Sinep/MG, Triângulo Mineiro, Sudeste, Sul de Minas (Poços de Caldas) e Nordeste. Conheça as convenções e exija o seu cumprimento pelas escolas.

 

Região MG

A CCT 2008, assinada no dia 22 de abril pelo Sinpro Minas e pelo Sinep/MG, garante aos professores aumento real de 1,5%, além da recomposição pelo INPC de 5,37%. O reajuste sobre o salário será de 6,94%, retroativo a fevereiro/08. Na convenção ficam garantidas as conquistas anteriores, com alteração nas cláusulas de garantia de salário e irredutibilidade. O período de férias permanece o mesmo e nenhuma alteração foi feita nas cláusulas sobre bolsas de estudo.

 

Região Triângulo Mineiro

Na campanha salarial de 2008, tanto as cláusulas econômicas quanto as sociais estavam em negociação. Ficou garantido um reajuste salarial de 5,36% sobre o salário de janeiro de 2008 e a manutenção das atuais conquistas.

 

Região Sudeste

A Convenção Coletiva fechada com o Sinepe/Sudeste garante a recomposição salarial pela inflação no período, 5,36%, e terá vigência por dois anos.

  

Região Poços de Caldas

Na convenção negociada entre o Sinpro Minas e Sinepe/Sul de Minas, ficou acertado um reajuste de 5,36%, retroativo a fevereiro/08. No entanto, a principal conquista da categoria é a cláusula sobre a Educação a Distância (EAD), conforme a reivindicação dos professores. Essa conquista é inédita em Minas e no Brasil e deverá se tornar referência para a categoria nacionalmente. Veja a cláusula.

CLAÚSULA 4ª – EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – CCT Poços de Caldas

 

O segmento de Educação a Distância será tratado neste Instrumento com a denominação de “Educação a Distância – EAD” e se regerá, especialmente, pelas seguintes condições, além das demais disposições convencionais que não colidirem com as abaixo expostas:

 

I – Carga horária – A disciplina a distância terá, necessariamente, a mesma carga horária que a ministrada presencialmente;

 

II – Recursos – A instituição deverá fornecer os recursos midiáticos, o espaço físico e as condições necessárias para o desenvolvimento do trabalho da EAD;

 

III – Mudança de disciplina / modalidade – Caso haja mudança de disciplina ministrada presencialmente para a EAD, total ou parcialmente (20% segundo legislação vigente) será mantido o mesmo professor que a ministrava no curso presencial, exceto no caso do professor não querer ministrar aulas nesta modalidade;

 

IV – Redução de carga horária – A transformação de disciplinas ministradas presencialmente em EAD não poderá ser utilizada para a redução da carga horária do professor;

 

V – Qualificação do professor – A contratação e a remuneração dos professores para o trabalho com a EAD deverá considerar a formação, a titulação e a experiência compatíveis ao conteúdo da disciplina a ser ministrada e ao nível educacional;

 

VI – Contratação – Independentemente das funções exercidas pelo professor que atua em EAD, este profissional será considerado como professor, conforme Cláusula (Definições e Conceitos), item I deste instrumento.

 

Parágrafo Único: As férias do professor de Educação à Distância serão gozadas no mês de julho.

 

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