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Cartilha explica direitos dos estudantes que participam de ocupações

10 de novembro de 2016

A Defensoria Pública da União (DPU) lançou no dia 07 de novembro uma cartilha com orientação em direitos e deveres dos estudantes que estão participando das ocupações que ocorrem em escolas de todo o Brasil. Com o nome de “Garantia de direitos em ocupações de instituições de ensino”, a publicação tem como principal objetivo estimular os estudantes a conhecer e proteger seus direitos.

A cartilha apresenta aos estudantes os direitos fundamentais que são exercidos e que devem ser respeitados no contexto das atuais mobilizações: a liberdade de expressão, a liberdade de reunião e a liberdade de associação. Outros direitos destacados na cartilha são o de proteção integral das crianças e adolescentes e também o que garante o princípio da gestão democrática do ensino público.

De outro lado, o texto de orientação chama a atenção de que o patrimônio público deve ser protegido e que a destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia é considerada crime. Mesmo entendendo que o crime de desacato existente no Código Penal contraria convenções assinadas pelo Brasil, a cartilha também adverte que tal conduta pode ser usada contra os estudantes.

O uso de equipamento de gravação, segundo a cartilha da DPU, é um direito do estudante, tanto como exercício da liberdade de expressão como para controle social de policiais e outros agentes do Estado, não podendo ser entendido como desacato. Tampouco ninguém é obrigado a liberar o conteúdo gravado sem prévia ordem judicial.

Quando houver ação policial, os estudantes devem solicitar a apresentação do mandado judicial, para verificar inclusive o prazo para desocupação espontânea. Se houver revista, ela deve ser feita na presença de todos e sempre por policial do mesmo sexo do investigado. Os policiais também devem estar identificados. Qualquer abuso de autoridade deve ser denunciado.

Em caso de detenção, a cartilha orienta que o estudante detido evite contestar o policial militar responsável pela condução, aguardando a chegada na delegacia de polícia, onde deve pedir a presença de um advogado ou defensor público. Embora não deva resistir, o estudante tem o direito de saber o motivo da prisão, que deve ocorrer por ordem judicial ou flagrante delito.

Além da DPU, para o caso dos estudantes de escolas e universidades federais, os manifestantes que tiverem direitos cerceados também podem procurar as defensorias estaduais e o Ministério Público, que têm o dever funcional de assegurar o cumprimento da ordem jurídica e constitucional, bem como realizar o controle externo da atividade policial. As unidades da DPU estão informadas na página www.dpu.def.br.

A DPU tem a função de prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos direitos individuais e coletivos de pessoas em situação de vulnerabilidade social, inclusive crianças e adolescentes. E deve buscar uma solução extrajudicial dos conflitos. Se a ocupação ocorrer em universidades e institutos federais e houver violações de direitos, a DPU poderá ser procurada.

Fonte: www.dpu.def.br

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