Em uma clara demonstração de desrespeito aos professores e professoras – e ao judiciário trabalhista –, o Sinepe MG, sindicato que representa os donos de escolas, estabeleceu condições vergonhosas para aceitar a proposta de reajuste feita pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) para a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho.
As condições, apresentadas em audiência realizada nesta quinta-feira (26), foram de alterações em cláusulas importantes para a categoria docente: a que trata da isonomia salarial e a que estabelece indenização em casos de redução de carga horária. Além disso, o patronal manteve a proposta – já rejeitada pelos professores na assembleia anterior – de reajuste diferenciado.
A proposta original do TRT e do MPT foi de reajuste linear para a categoria de 5,2% – equivalente ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do período – a partir de junho e retroativo a abril como abono salarial e parcelado em até quatro vezes.
Ainda na quinta, a categoria se reuniu em assembleia e, novamente, o clima foi de insatisfação e revolta. Os professores rejeitaram a proposta patronal e, além disso, reafirmaram a pauta reivindicatória, a continuidade das negociações e autorizaram o Sinpro Minas a tomar as providências jurídicas cabíveis caso não haja avanço nas tratativas para renovação da CCT.
“A assembleia contou com um grande número de professores e mostrou que a categoria não vai recuar. Os professores estão exaustos e exigem uma demonstração de respeito por parte dos donos das escolas”, afirmou Valéria Morato, presidenta do Sinpro Minas. “É revoltante perceber que nosso trabalho não tem valor para eles. Eles condicionam a recomposição salarial, que é o mínimo que poderiam nos oferecer, à retirada de cláusulas que tratam de dignidade e reconhecimento. É uma afronta!”
A dirigente afirma que essa ofensiva do patronal contra o direito dos professores vem se repetindo ano após ano. “Exigem cada vez mais trabalho, mas não dão contrapartidas, mais que isso, tentam retirar conquistas nossas. O que pedimos, e é o lema que temos levado nessa campanha reivindicatória, é justo, necessário e sabemos que é possível. Não reivindicamos cláusulas abusivas, mas a valorização de um trabalho que é essencial para o funcionamento das escolas e inclusive para que elas sejam lucrativas.”
Conheça as cláusulas que os donos das escolas querem alterar na CCT:
Cláusula sétima – Isonomia Salarial
Nenhum docente, sob qualquer pretexto, pode ser contratado, no decorrer da vigência do presente instrumento, com salário-aula-base inferior ao devido ao professor com menor tempo de serviço no estabelecimento de ensino, considerado o grau e ramo de ensino em que atuar, os princípios legais da isonomia salarial e a classificação no quadro hierárquico docente.
A isonomia é uma garantia de que ninguém pode ser contratado com salário menor do que o professor que o professor que tiver menos tempo na escola. Esta cláusula garante o piso salarial da escola.
Cláusula trigésima segunda – Redução de Carga Horária
§2°- Em razão da redução da carga horária do professor, exceto na hipótese a “pedido do professor”, será devida uma indenização correspondente ao salário mensal que seria devido pela carga horária diminuída, multiplicada por ano de contratação que contar o professor no estabelecimento de ensino, limitado a 5 (cinco) anos.
Essa cláusula possibilita a redução de carga horária e do salário mediante algumas condições. A primeira delas é que tenha havido redução do número de turmas por queda ou ausência de matrículas não motivadas pelo empregador. Mesmo assim, a redução só terá validade se homologada pelo Sinpro, e deve ocorrer uma indenização correspondente ao salário mensal das aulas reduzidas por ano de trabalho até o limite de cinco anos.
Entidade filiada ao
O Sinpro Minas mantém um plantão de diretores/funcionários para prestar esclarecimentos ao professores sobre os seus direitos, orientá-los e receber denúncias de más condições de trabalho e de descumprimento da legislação trabalhista ou de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
O plantāo funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
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