Em 10 de maio, a 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte condenou as empresas mantenedoras do Coleguium (Vimasa e Eleva Educação) pelo retorno antecipado das férias coletivas dos professores.
Neste ano, a escola estabeleceu que as aulas fossem retomadas em 1/02, um sábado, o que causou prejuízo de dois dias para os docentes. O retorno teria de ser necessariamente em 3/2, conforme definido na Convenção Coletiva de Trabalhdo (CCT) da categoria.
A ação foi ajuizada pelo Sinpro Minas, em defesa dos direitos dos professores. “Na verdade, essa sentença vem referendar o alerta que o sindicato fez às escolas desde novembro do ano passado, acerca da data correta para o gozo das férias. Se escolas não quiseram acatar nossa orientação não permitiremos que os professores sejam penalizados”, ressaltou Valéria Morato, presidenta do Sinpro Minas.
Com a decisão, o Coleguium terá de pagar os dois dias de férias não concedidos, além da multa convencional, de acordo com o previsto na CCT.
Em sua decisão, a Justiça considerou irregular a prática da escola. Confira abaixo trecho da decisão:
Certo que não cabe o início de férias em feriados, sábados e domingos. Incidência do precedente normativo 100 do TST, segundo o qual “o início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal”.
O calendário divulgado pelo sindicato patronal não prevalece, porque contraria a cláusula 38 do instrumento coletivo por ele próprio firmado, violando também a legislação tutelar sobre o marco inicial do período para gozo de férias, sendos os art. 10 130 item I e 134 da CLT c/c precedente normativo 100 do C. TST. Não se trata de interpretação ensejadora de insegurança jurídica, como suscitado na defesa, na medida em que as entidades sindicais, exercendo a prerrogativa de defesa dos interesses coletivos e individuais das respectivas categorias, devem obedecer aos direitos mínimos estabelecidos na legislação tutelar e, ainda, as normas coletivas por elas próprias elaboradas. Isso não ocorreu com o Sinep Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais ao elaborar e divulgar junto às instituições de ensino o calendário escolar 2016.
Entidade filiada ao
O Sinpro Minas mantém um plantão de diretores/funcionários para prestar esclarecimentos ao professores sobre os seus direitos, orientá-los e receber denúncias de más condições de trabalho e de descumprimento da legislação trabalhista ou de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
O plantāo funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
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