Notícias

Coleguium é condenado por retorno antecipado de férias

12 de maio de 2016

Em 10 de maio, a 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte condenou as empresas mantenedoras do Coleguium (Vimasa e Eleva Educação) pelo retorno antecipado das férias coletivas dos professores.

Neste ano, a escola estabeleceu que as aulas fossem retomadas em 1/02, um sábado, o que causou prejuízo de dois dias para os docentes. O retorno teria de ser necessariamente em 3/2, conforme definido na Convenção Coletiva de Trabalhdo (CCT) da categoria.

A ação foi ajuizada pelo Sinpro Minas, em defesa dos direitos dos professores. “Na verdade, essa sentença vem referendar o alerta que o sindicato fez às escolas desde novembro do ano passado, acerca da data correta para o gozo das férias. Se escolas não quiseram acatar nossa orientação não permitiremos que os professores sejam penalizados”, ressaltou Valéria Morato, presidenta do Sinpro Minas.

Com a decisão, o Coleguium terá de pagar os dois dias de férias não concedidos, além da multa convencional, de acordo com o previsto na CCT.

Em sua decisão, a Justiça considerou irregular a prática da escola. Confira abaixo trecho da decisão:

Certo que não cabe o início de férias em feriados, sábados e domingos. Incidência do precedente normativo 100 do TST, segundo o qual “o início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal”.

O calendário divulgado pelo sindicato patronal não prevalece, porque contraria a cláusula 38 do instrumento coletivo por ele próprio firmado, violando também a legislação tutelar sobre o marco inicial do período para gozo de férias, sendos os art. 10 130 item I e 134 da CLT c/c precedente normativo 100 do C. TST. Não se trata de interpretação ensejadora de insegurança jurídica, como suscitado na defesa, na medida em que as entidades sindicais, exercendo a prerrogativa de defesa dos interesses coletivos e individuais das respectivas categorias, devem obedecer aos direitos mínimos estabelecidos na legislação tutelar e, ainda, as normas coletivas por elas próprias elaboradas. Isso não ocorreu com o Sinep Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais ao elaborar e divulgar junto às instituições de ensino o calendário escolar 2016.

COMENTÁRIO

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Categorias

Artigo
Ciência
COVID-19
Cultura
Direitos
Educação
Entrevista
Geral
Mundo
Opinião
Política
Programa Extra-Classe
Publicações
Rádio Sinpro Minas
Saúde
Sinpro em Movimento
Trabalho

Regionais

Barbacena
Betim
Cataguases
Coronel Fabriciano
Divinópolis
Governador Valadares
Montes Claros
Paracatu
Patos de Minas
Poços de Caldas
Ponte Nova
Pouso Alegre
Sete Lagoas
Teófilo Otoni
Uberaba
Uberlândia
Varginha