*Wagner Gomes:
Assédio moral nas relações de trabalho é fenômeno recorrente e que tende a se acirrar em momentos de crise econômica. Tem várias faces, sendo as mais comuns a submissão do trabalhador a constantes constrangimentos e humilhações.
Segundo Marie-France Hirigoyen (Assédio moral – a violência perversa do cotidiano, Rio de Janeiro: Bertrand, 2001, p. 65), “por assédio (moral) em um local de trabalho temos que entender toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se, sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho”.
O assédio moral tem grande incidência em ambientes de trabalho e algumas práticas o evidenciam, como por exemplo a determinação para que o empregado cumpra ordens absurdas, a pressão excessiva por resultados imediatos, a exigência de labor em horários extraordinários de forma contumaz, as críticas negativas e excessivas ao trabalhador, expedição de ordens e contraordens contraditórias, sonegação de informações ou até mesmo o esvaziamento de atribuições do trabalhador, sendo o mesmo geralmente tachado de incompetente, inútil, inepto, ou outros adjetivos que ofendam sua dignidade.
A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, no entendimento de que o tema é extremamente relevante, editou cartilha sobre o assunto que está disponível em nosso portal.
É uma espécie de terror psicológico praticado contra o trabalhador, o qual, em não reagindo, passará a ter sua autoestima abalada, com reflexos negativos em sua saúde física e mental e em sua vida familiar e social. O assediado pode ficar tão debilitado emocionalmente, que não encontra mais estímulo para continuar trabalhando, e pode acabar até pedindo demissão do emprego.
Em pesquisa realizada pela Dra Margarida Barreto (Uma jornada de humilhações. São Paulo: Fapesp; PUC, 2000), os sintomas do assédio atingem tanto homens quanto mulheres (em diferentes escalas) e são caracterizados como: crises de choro, palpitações, sentimento de inutilidade, depressão, diminuição da libido, distúrbios digestivos, sentimento de vingança, ideia de suicídio e alcoolismo.
De outro lado o ofensor, no mais das vezes, pratica o assédio moral como forma de demonstrar que detém poder, por não apresentar competência suficiente para adquirir o respeito de seus subordinados pelas suas qualidades.
Conforme dispõe o inciso X do artigo 5º da Constituição Federal, violada a intimidade, a vida privada, a honra ou a imagem das pessoas, nasce o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente. A prática do assédio, portanto, caracteriza dano moral à vítima, no caso o trabalhador, garantindo à mesma o direito ao recebimento de indenização compatível com a ofensa sofrida.
Cumpre observar, entretanto, que a prova de que ocorreu o assédio moral, em tese, cabe ao trabalhador e este, no curso da relação laboral pode não dispor de elementos que comprovem o dano sofrido.
Algumas medidas podem ser tomadas, a fim de que o trabalhador combata o assédio moral, bem como reúna provas como por exemplo: a) solicitar que as ordens emanadas do ofensor sejam feitas por escrito; b) sempre contar com a presença de algum colega de trabalho, quando estiver conversando com o ofensor; c) solicitar providências da administração da empresa, em relação aos atos de assédio moral praticados pelo ofensor; d) registrar por escrito os atos praticados pelo ofensor, quando estes evidenciam a prática do assédio moral; e) denunciar a prática do assédio moral ao sindicato de sua categoria.
As sugestões acima elencadas podem fazer com que o ofensor adquira uma posição defensiva, ao mesmo tempo em que poderá obrigar a empresa a adotar medidas efetivas contra o mesmo, sob pena de, não o fazendo, legitimar a atitude do assediador.
Nos momentos de crise econômica e elevado desemprego, como o que atualmente vivemos, o fenômeno pode se tornar até uma ferramenta de gestão corporativa para ajustar quadros funcionais, por exemplo. Os trabalhadores e trabalhadoras tem de estar alertas e solidários. A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, no entendimento de que o tema é extremamente relevante, editou cartilha sobre o assunto que está disponível em nosso portal.
Wagner Gomes é Secretário-Geral da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)
Entidade filiada ao
O Sinpro Minas mantém um plantão de diretores/funcionários para prestar esclarecimentos ao professores sobre os seus direitos, orientá-los e receber denúncias de más condições de trabalho e de descumprimento da legislação trabalhista ou de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
O plantāo funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
plantaojuridico@sinprominas.org.br
RUA JAIME GOMES, 198 – FLORESTA – BELO HORIZONTE/MG – CEP 31015-240
(31) 3115.3000 | SINPROMINAS@SINPROMINAS.ORG.BR
COPYRIGHT © 2022 SINPRO MINAS – TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.