Chegou ao conhecimento do Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais correspondência formulada pelo Reitor da PUC Minas, na qual é apresentado “formulário” de suposta adesão individual do docente à proposta de acordo coletivo de trabalho para abrangê-los.Seus próprios termos demonstram a mácula de sua formulação aos princípios básicos de direito do trabalho.O denominado termo de adesão à proposta da Sociedade Mineira de Cultura (SMC), formulado pelo próprio empregador, ao afirmar “nós, empregados assinados no verso do presente instrumento, livres (!) e desimpedidos (!)…”, deixa claro que a iniciativa livre e desimpedida não foi tomada a partir dos próprios professores e sim pelo empregador.Fica evidenciada, assim, a postura autoritária e ilegal do empregador.E mais! Tenta emprestar ao suposto termo de adesão ares de instrumento de procuração, com suposta (posto que inexiste amparo legal para tanto) outorga de poderes a diretores da Associação de Docentes para representá-los em procedimento de notificação do próprio sindicato que os representa, além da Federação, como que a querer fazer crer que a iniciativa de formalização do acordo seria dos empregados quando, na verdade, é do empregador.É absurdo jurídico que não pode contar com a anuência dos professores, pois realizado em inegável atentado aos princípios e normas do Direito do Trabalho.
Belo Horizonte, agosto de 2008
Marcelo PertenceAssessor Jurídico do Sinpro Minas
Entidade filiada ao
O Sinpro Minas mantém um plantão de diretores/funcionários para prestar esclarecimentos ao professores sobre os seus direitos, orientá-los e receber denúncias de más condições de trabalho e de descumprimento da legislação trabalhista ou de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
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