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Comunicado atenta contra normas e princípios do Direito do Trabalho

14 de agosto de 2008

Chegou ao conhecimento do Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais correspondência formulada pelo Reitor da PUC Minas, na qual é apresentado “formulário” de suposta adesão individual do docente à proposta de acordo coletivo de trabalho para abrangê-los.Seus próprios termos demonstram a mácula de sua formulação aos princípios básicos de direito do trabalho.O denominado termo de adesão à proposta da Sociedade Mineira de Cultura (SMC), formulado pelo próprio empregador, ao afirmar “nós, empregados assinados no verso do presente instrumento, livres (!) e desimpedidos (!)…”, deixa claro que a iniciativa livre e desim­pedida não foi tomada a partir dos próprios professores e sim pelo empregador.Fica evidenciada, assim, a postura autoritária e ilegal do empregador.E mais! Tenta emprestar ao suposto termo de adesão ares de instrumento de procuração, com suposta (posto que inexiste amparo legal para tanto) outorga de poderes a diretores da Associação de Docentes para representá-los em procedimento de notificação do próprio sindicato que os representa, além da Federação, como que a querer fazer crer que a iniciativa de formalização do acordo seria dos empregados quando, na verdade, é do empregador.É absurdo jurídico que não pode contar com a anuência dos professores, pois realizado em inegável atentado aos princípios e normas do Direito do Trabalho.

Belo Horizonte, agosto de 2008

Marcelo PertenceAssessor Jurídico do Sinpro Minas

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