Notícias

Conquista para a classe trabalhadora: Contee esclarece entidades sobre a importância da Súmula 277

21 de dezembro de 2012

Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Augusto César Leite, Kátia Magalhães Arruda e Maurício Godinho Delgado lançaram nesta semana artigo defendendo a nova redação da Súmula 277, editada em setembro deste ano pelo TST. O texto, intitulado “A Súmula Nº 277 e a defesa da Constituição”, está disponível na Biblioteca Digital do TST.

Como explicam os magistrados, a nova redação garantiu a ultratividade das normas coletivas: ou seja, as conquistas arrancadas em convenções ou acordos passam agora a vigorar até que novo termo seja negociado – ao contrário do que era estabelecido anteriormente, quando elas eram válidas somente até a próxima data-base. Além disso, diferentemente do que definia o texto anterior, as condições passaram também a integrar os contratos individuais de trabalho.

Os ministros do TST frisam que essa alteração é benéfica aos trabalhadores por garantir as conquistas das negociações com os patrões. “Se uma categoria profissional e a representação patronal definem quais os direitos que devem ser assegurados a certos trabalhadores a partir da data inicial de vigência de uma convenção ou acordo coletivo, o advento da data derradeira de vigência dessa norma não lhe retirará a eficácia”, argumentam.

O assunto foi tratado na última reunião do Coletivo Jurídico da Contee, realizada no fim de novembro em Brasília. Para o coordenador da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Confederação, João Batista da Silveira, a conquista do princípio da ultratividade “é de importância fundamental, ainda que os trabalhadores e até mesmo boa parte das lideranças sindicais não percebam sua dimensão e alcance”.

“Este princípio é muito importante para o mundo sindical, pois os direitos e garantias conquistados por uma categoria através do seu sindicato, muitas vezes após intensa mobilização e luta, inlcuindo aí a greve, não deixam de existir ao final de um ou dois anos”, enfatiza.

O diretor compara a situação anterior dos trabalhadores ao mito grego de Sísifo, personagem condenado a carregar eternamente uma pedra montanha acima para depois deixá-la encosta abaixo.

“Sem a ultratividade das normas convencionadas, semelhante ao ‘Trabalho de Sísifo’, todo ano ou ao final da vigência do Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, tudo volta à ‘estaca zero’”, reforça.

“Aqui ressaltamos mais uma importância do avanço trazido pela nova redação da Súmula 277: a energia dispensada pela categoria em toda negociação coletiva para fazer garantir os seus direitos poderá ser canalizada para novas conquistas.”

A Contee tem assumido o papel de orientar suas entidades filiadas sobre as mudanças e o que ela implica nas negociações salariais. “A entidade sindical de grau superior, seja ela federação, confederação ou uma central, no nosso entendimento, deverá orientar as suas entidades filiadas a tomar cuidado redobrado com as novas negociações coletivas. Sugerir que as reuniões de negociação sejam documentadas através de atas, para, se for o caso, comprovar que o sindicato participou efetivamente do processo negocial”, alerta João Batista. Isso significa também realizar todos os procedimentos necessários exigidos para ajuizar dissídio coletivo.

Fonte: Contee

COMENTÁRIO

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Categorias

Artigo
Ciência
COVID-19
Cultura
Direitos
Educação
Entrevista
Eventos
Geral
Mundo
Opinião
Política
Programa Extra-Classe
Publicações
Rádio Sinpro Minas
Saúde
Sinpro em Movimento
Trabalho

Regionais

Barbacena
Betim
Cataguases
Coronel Fabriciano
Divinópolis
Governador Valadares
Montes Claros
Paracatu
Patos de Minas
Poços de Caldas
Pouso Alegre
Sete Lagoas
Uberaba
Uberlândia
Varginha