Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Augusto César Leite, Kátia Magalhães Arruda e Maurício Godinho Delgado lançaram nesta semana artigo defendendo a nova redação da Súmula 277, editada em setembro deste ano pelo TST. O texto, intitulado “A Súmula Nº 277 e a defesa da Constituição”, está disponível na Biblioteca Digital do TST.
Como explicam os magistrados, a nova redação garantiu a ultratividade das normas coletivas: ou seja, as conquistas arrancadas em convenções ou acordos passam agora a vigorar até que novo termo seja negociado – ao contrário do que era estabelecido anteriormente, quando elas eram válidas somente até a próxima data-base. Além disso, diferentemente do que definia o texto anterior, as condições passaram também a integrar os contratos individuais de trabalho.
Os ministros do TST frisam que essa alteração é benéfica aos trabalhadores por garantir as conquistas das negociações com os patrões. “Se uma categoria profissional e a representação patronal definem quais os direitos que devem ser assegurados a certos trabalhadores a partir da data inicial de vigência de uma convenção ou acordo coletivo, o advento da data derradeira de vigência dessa norma não lhe retirará a eficácia”, argumentam.
O assunto foi tratado na última reunião do Coletivo Jurídico da Contee, realizada no fim de novembro em Brasília. Para o coordenador da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Confederação, João Batista da Silveira, a conquista do princípio da ultratividade “é de importância fundamental, ainda que os trabalhadores e até mesmo boa parte das lideranças sindicais não percebam sua dimensão e alcance”.
“Este princípio é muito importante para o mundo sindical, pois os direitos e garantias conquistados por uma categoria através do seu sindicato, muitas vezes após intensa mobilização e luta, inlcuindo aí a greve, não deixam de existir ao final de um ou dois anos”, enfatiza.
O diretor compara a situação anterior dos trabalhadores ao mito grego de Sísifo, personagem condenado a carregar eternamente uma pedra montanha acima para depois deixá-la encosta abaixo.
“Sem a ultratividade das normas convencionadas, semelhante ao ‘Trabalho de Sísifo’, todo ano ou ao final da vigência do Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, tudo volta à ‘estaca zero’”, reforça.
“Aqui ressaltamos mais uma importância do avanço trazido pela nova redação da Súmula 277: a energia dispensada pela categoria em toda negociação coletiva para fazer garantir os seus direitos poderá ser canalizada para novas conquistas.”
A Contee tem assumido o papel de orientar suas entidades filiadas sobre as mudanças e o que ela implica nas negociações salariais. “A entidade sindical de grau superior, seja ela federação, confederação ou uma central, no nosso entendimento, deverá orientar as suas entidades filiadas a tomar cuidado redobrado com as novas negociações coletivas. Sugerir que as reuniões de negociação sejam documentadas através de atas, para, se for o caso, comprovar que o sindicato participou efetivamente do processo negocial”, alerta João Batista. Isso significa também realizar todos os procedimentos necessários exigidos para ajuizar dissídio coletivo.
Fonte: Contee
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O Sinpro Minas mantém um plantão de diretores/funcionários para prestar esclarecimentos ao professores sobre os seus direitos, orientá-los e receber denúncias de más condições de trabalho e de descumprimento da legislação trabalhista ou de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
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