Na última sexta-feira, 05/06, o portal de notícias R7 divulgou uma reportagem em que afirmou que a aposentadoria dos professores poderia cair pela metade devido à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que valida a incidência do fator previdenciário na aposentadoria da categoria docente.
Porém, com a divulgação equivocada desta notícia, o Sinpro Minas esclarece que a decisão não altera as regras para a concessão de aposentadoria de professores/as, além de não sinalizar nenhuma possibilidade de revisão do benefício, que tenha sido obtido sem o fator previdenciário, por terem atingido a pontuação necessária pela soma do tempo de contribuição com a idade, conforme o artigo 29-C da Lei 8.213/1991.
De acordo com o advogado do Sinpro Minas, Júlio César Drummond, o julgamento do STF tratou apenas de ações que pleiteavam a eliminação do fator previdenciário das aposentadorias de professoras e professores do ensino básico, com benefício já concedido anteriormente. “Assim, não houve nenhuma mudança nas aposentadorias adquiridas de professoras e professores do ensino básico e nem de outras categoria”, afirmou.
O departamento jurídico do Sinpro Minas elaborou um parecer sobre a decisão do STF, com mais informações sobre o histórico do fator previdenciário. Para acessar, clique aqui!
O Sinpro Minas ressalta que a categoria deve estar atenta à veracidade de todas informações divulgadas que dizem respeito aos seus direitos. Estamos disponíveis para esclarecer qualquer dúvida que surja nestes tempos.
Entidade filiada ao
O Sinpro Minas mantém um plantão de diretores/funcionários para prestar esclarecimentos ao professores sobre os seus direitos, orientá-los e receber denúncias de más condições de trabalho e de descumprimento da legislação trabalhista ou de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
O plantāo funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
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