Numa decisão histórica, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) restabeleceu e ampliou os direitos dos professores do Norte de Minas previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), conforme legítima reivindicação da categoria representada pelo Sinpro Minas.
Com o julgamento do dissídio coletivo, os professores asseguraram direitos como bolsas de estudo, adicional extraclasse, resilição (redução de carga horária), entre outros. Mais uma vez, o Tribunal superou a interpretação equivocada de quem, com base na Emenda 45, achava intransponível a exigência de comum acordo formal entre as partes para ajuizar o dissídio; por entender que o Sindicato dos Professores tentou, de todas as formas, negociar com o patronal os direitos da categoria.
O mais importante foi que o Tribunal reafirmou as conquistas dos professores da região e reconheceu que os docentes têm o direito de recorrer à Justiça quando o sindicato dos donos de escolas se recusarem a negociar e procurarem precarizar os direitos trabalhistas. A decisão representa uma importante vitória para a sociedade e para a qualidade da educação.Derrota da prepotência
Antes da existência do sindicato de donos de escolas no Norte Minas, as CCTs assinadas tinham validade em todo o estado (com exceção de Juiz de Fora) e, apesar das dificuldades, ao longo dos anos, o Sinpro Minas conseguiu manter as conquistas trabalhistas dos professores. Além disso, a maioria das escolas da região respeitava as convenções. No entanto, a partir de 2007, quando foi criado o Sinep/Norte, não houve mais acordo entre as partes para a assinatura de convenções coletivas que garantissem a manutenção dos direitos da categoria.
Quando assumiu a direção, a nova representação dos donos de escolas passou a adotar a prática de encaminhar a definição das demandas da categoria para a Justiça, aproveitando-se da alteração da CF/88 trazida pela EC45-2004 que acrescentou o § 2º ao Art. 114 da constituição federal, o qual faculta às partes o mútuo acordo para ajuizar os Dissídios Coletivos, mas também não proíbe que o Sinpro ajuíze sozinho o dissídio caso não haja acordo formal do Sinepe/Norte para o processo.
O referido Sindicato Patronal se recusa a negociar com argumentos falsos de que não há mais direitos dos professores além da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e de que a realidade das escolas do Norte de Minas é diferente de todo o restante do Estado.
O Sinpro Minas passou de 2008 a 2012 na tentativa de negociar, mas esbarrou na intransigência e prepotência da representação sindical das escolas. Ao mesmo tempo acumularam-se os prejuízos para os professores e criou-se um passivo trabalhista para as escolas.Sentença Normativa
Finalmente, em maio de 2012, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT/MG) percebeu que havia um mau uso do princípio do acordo prévio formal para ajuizamento de dissídio. E então julgou o processo de Dissídio nº 00411-2011-000-03-00-0, reafirmando todos os direitos da Convenção Coletiva de 2007 para os professores. A vigência da decisão foi determinada de forma retroativa a 1º de fevereiro de 2011, com validade até 31 de janeiro de 2015. Os donos de escolas tentaram suspender os efeitos da decisão (Sentença Normativa nº 00411-2011-000-03-00-0), através de um recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas não obtiveram êxito.
Agora, cabe às escolas cumprir a determinação judicial, respeitar os direitos dos professores e pagar as eventuais diferenças sobre os anos anteriores. Era de se esperar que o presidente do Sinepe/Norte aprendesse a lição e retrocedesse de sua arrogância, mas isso não aconteceu. Em reunião no dia 29 de janeiro/2013, a direção do sindicato patronal recusou o acordo proposto pelo Sinpro Minas em relação ao índice de reajuste a ser aplicado neste ano. No entanto é bom lembrar que o patronal já orientou inclusive as escolas, a fazerem o reajuste com base no INPC, ainda que a título de antecipação.
Além disso, a Sentença Normativa é o resultado de uma decisão da Justiça do Trabalho. Sob pena de que as escolas que permanecerem descumprindo a decisão judicial e a lei, acumulem débitos trabalhistas e execuções dessas obrigações, como tem ocorrido com algumas instituições.
Desde junho de 2012, o Sinepe tem orientado as escolas a descumprirem a Sentença da Justiça. No entanto, é necessário ressaltar que a Sentença Normativa é resultado de uma decisão da Justiça do Trabalho e deve ser cumprida.Campanha Reivindicatória 2013Professores valorizados, educação pra valer!No dia 29 de janeiro foi realizada uma reunião entre as direções do Sinpro Minas e do Sinep/Norte. O sindicato dos professores apresentou a proposta de reajuste salarial para este ano com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), conforme foi aprovado pela categoria em assembleia, mas os representantes dos donos de escolas a rejeitaram.
No dia 20 de fevereiro será realizada uma nova tentativa de conciliação na Superintendência Regional do Trabalho (SRT), em Belo Horizonte. Os professores realizam assembleia no dia 23 de fevereiro para discutir os próximos passos da negociação 2013, já que nessa data terão o resultado da mediação na SRT.FIQUE DE OLHO NOS SEUS DIREITOSCOMPAREÇA AO SINDICATODiante da decisão do TRT/MG, o Sinpro Minas convoca os professores de Montes Claros e Região que tiveram redução de: carga horária, quinquênio, adicional noturno ou outros direitos descumpridos a partir de fevereiro de 2011, ou que foram demitidos com ressalvas, que procurem a sede Regional de Montes Claros para conferência e cálculo de possíveis diferenças.Assembleia de professoresde escolas particulares23 de fev. de 2013 – sábado – 9h às 11hRegional do Sinpro Minas – Rua Januária, 672 – Centro – Montes ClarosPauta: Reajuste salarial 2013 e cumprimento da Sentença Normativa
Entidade filiada ao
O Sinpro Minas mantém um plantão de diretores/funcionários para prestar esclarecimentos ao professores sobre os seus direitos, orientá-los e receber denúncias de más condições de trabalho e de descumprimento da legislação trabalhista ou de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
O plantāo funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
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