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Destino incerto para a Fumec

20 de junho de 2008

O destino da Fundação Mineira de Educação e Cultura (Fumec) está nas mãos da Justiça. Uma ação civil pública, que pede o afastamento de sete dirigentes da universidade, com sede no Bairro Anchieta, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte, será julgada nos próximos dias pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O presidente da entidade, os cinco integrantes do Conselho de Curadores e a diretora da Faculdade de Ciências Humanas são acusados, pelo Ministério Público Estadual (MPE), de uma série de irregularidades administrativas, demissão de 41 professores, no ano passado, por motivos políticos e intimidação e ameaça a alunos.

A ação seria analisada ontem pelo TJMG, mas um desembargador pediu vistas ao processo e o julgamento foi adiado para a semana que vem. Uma liminar, que pede a intervenção de um administrador provisório na instituição, foi negada em primeira instância e será submetida a nova votação. Pela manhã, o caso foi discutido numa reunião na Assembléia Legislativa de Minas Gerais, coordenada pelas comissões de Direitos Humanos e de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática.

Segundo relatório da Promotoria de Tutela de Fundações, baseado em provas de exames periciais feitos pelo Ministério Público, as supostas irregularidades cometidas pelos dirigentes da Fumec afetam de forma significativa o projeto pedagógico dos cursos oferecidos e acarretam danos ao patrimônio da instituição. Além da dispensa de professores, fato que motivou a ação civil pública, foram constatados aumento exorbitante dos gastos com publicidade, contratações onerosas de empresas de auditoria, alteração do estatuto para permitir remuneração dos integrantes do Conselho Curador e adoção de práticas intimidatórias contra alunos e professores.

“Constatamos vários vícios que põem em risco a imunidade fiscal da Fumec. Por prestar serviços de interesse público, a fundação é isenta do recolhimento de impostos e ela pode perder essa prerrogativa diante das irregularidades, que podem caracterizar prática de improbidade administrativa. Em 2006, a instituição tinha um superávit de R$ 16 milhões e a previsão é de que feche este ano com um saldo negativo de R$ 1,5 milhão. Isso constata mau resultado gerencial e não afasta a possibilidade de desvio de dinheiro”, afirmou o promotor Marcelo Oliveira Costa.

Com relação à intimidação de alunos, o MPE constatou que vários deles só puderam se matricular neste semestre depois de retirar o nome de um abaixo-assinado contra a atual direção e que câmeras de vídeo foram instaladas em pontos de reunião dos estudantes. “A fundação se encontra em estado de exceção e não se enquadra no perfil de comunidade democrática, caracterizada pela liberdade ideológica e de expressão”, acrescentou Marcelo.

O aluno do 8º período de comunicação social Júlio Lima Cardoso, de 23 anos, está sendo processado criminalmente pelo presidente da Fumec por se manifestar contra a demissão dos 41 professores numa audiência pública na Assembléia Legislativa. “Eles distorceram meu discurso para parecer que eu confessei ter escrito todos os panfletos e cartas anônimas na época. Agora, vou responder por injúria, calúnia e difamação”, lamentou Júlio. Demitido sem justa causa no fim do ano passado, a três semanas do fim do semestre letivo, o professor Getúlio Neuremberg não esconde a revolta: “Desde o início de 2007, mais de 100 funcionários foram mandados embora. São demissões políticas e arbitrárias, que violam a Constituição e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.” Ele completaria, em agosto, 10 anos como funcionário.

Em carta, a Fumec justifica que “as demissões foram motivadas por necessidade premente da universidade de ajustamento do seu corpo docente às normas especificadas pelo Ministério da Educação e por outras autoridades administrativas gestoras do ensino superior”. Com relação à acusação de irregularidades administrativas, o presidente da universidade, Emerson Tardieu Aguiar Pereira Júnior, afirma que “o Poder Judiciário, em duas oportunidades, rejeitou até este momento o pedido liminar dos promotores. Significa dizer: os magistrados que examinaram o caso não viram motivos para que qualquer intervenção fosse determinada na Fumec, muito menos no que se refere à necessária demissão de professores implementada em 2007.”Fonte: Jornal Estado de Minas   

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