Professor/a, a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social ( CTPS) é um documento que deve ficar com você e não na empresa que trabalha. Assim, quando ela for solicitada pelo empregador, deverá ser entregue mediante recibo, para evitar extravio e também para controlar o prazo de retenção que é de 48 horas (art. 29, CLT). Caso o prazo seja extrapolado, a empresa ficará sujeita à multa no valor de meio salário mínimo nos termos do Art. 53 da CLT.
Importante saber também que você sempre deverá portar a Carteira de Trabalho (quantas tiver) toda vez que comparecer ao Sindicato dos Professores, tendo em vista que é requisito indispensável aos serviços prestados à categoria.
Mais informações pelo telefone (31) 3115 -3014.
Entidade filiada ao
O Sinpro Minas mantém um plantão de diretores/funcionários para prestar esclarecimentos ao professores sobre os seus direitos, orientá-los e receber denúncias de más condições de trabalho e de descumprimento da legislação trabalhista ou de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
O plantāo funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
plantaojuridico@sinprominas.org.br
RUA JAIME GOMES, 198 – FLORESTA – BELO HORIZONTE/MG – CEP 31015-240
FONE: (31) 3115.3000 | SINPROMINAS@SINPROMINAS.ORG.BR
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