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Dicas trabalhistas: CTPS

28 de setembro de 2016

Professor/a, a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social ( CTPS) é um documento que deve ficar com você e não na empresa que trabalha. Assim, quando ela for solicitada pelo empregador, deverá ser entregue mediante recibo, para evitar extravio e também para controlar o prazo de retenção que é de 48 horas (art. 29, CLT). Caso o prazo seja extrapolado,  a empresa ficará sujeita à multa no valor de meio salário mínimo nos termos do Art. 53 da CLT.

Importante saber também que você sempre deverá portar a Carteira de Trabalho (quantas tiver) toda vez que comparecer ao Sindicato dos Professores, tendo em vista que é requisito indispensável aos serviços prestados à categoria.

Mais informações pelo telefone (31) 3115 -3014.

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