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Diploma de Jornalismo vira lei em Belo Horizonte

22 de janeiro de 2010

O Diário Oficial do Município (DOM) publicou nesta quarta-feira, dia 20, a sanção da Lei 9.825, de 19 de janeiro de 2010, que torna obrigatório o diploma de Comunicação Social, habilitação em Jornalismo, para os cargos de jornalista ou de assessor de imprensa nos poderes Legislativo e Executivo do Município de Belo Horizonte.

A lei é originária do Projeto de Lei (PL) 667/09, de autoria dos vereadores Adriano Ventura (PT) e Luzia Ferreira (PPS), presidente da Câmara Municipal. O PL 667/09 tramitou na Casa nas comissões de Legislação e Justiça e de Administração Pública, sendo aprovado em 2º turno durante reunião plenária realizada no dia 23 de dezembro.

O que diz a Lei 9.825A Lei 9.825/10 estabelece a obrigatoriedade de diploma de Comunicação Social, habilitação em Jornalismo, aos profissionais contratados para os cargos de jornalista ou de assessor de imprensa nos poderes Legislativo e Executivo do Município de Belo Horizonte. A matéria tem o propósito de garantir a importância da formação acadêmica e técnica aprendidas em faculdades especializadas.

Do texto original do Projeto de Lei, apenas o artigo 2º foi vetado pelo prefeito Marcio Lacerda. O parágrafo em questão definia quais seriam os atos privativos do jornalista, ou seja, considerava exercício específico do jornalista uma série de atividades que não estariam de acordo com a Constituição, além de ultrapassar a competência do Legislativo.

Diploma de JornalismoNo dia 17 de junho de 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade da obrigatoriedade do diploma de Jornalismo para o exercício da profissão. O argumento que embasou a decisão do STF foi o parágrafo 1º do artigo 220 da Constituição Federal. Segundo o texto, nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social.

O artigo 4º, inciso V, do decreto-lei 972/69 – que regulamenta a profissão -, foi considerado impeditivo à liberdade de imprensa, justamente por decretar a obrigatoriedade do diploma. A categoria, por meio da Fenaj e dos sindicatos, luta pela volta da exigência do diploma. No ano passado, conseguiu aprovar nas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania na Câmara e no Senado Federal os Projetos de Emenda Constitucional (PECs) 386/09 e 33/09, que dependem agora de exame de uma comissão especial para serem votados em plenário.

Fonte: Informativo da Câmara Municipal de Belo Horizonte.  

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