Por Sergio Pardal Freudenthal, advogado e especialista em direito previdenciário
Por um lado as reformas trabalhistas já ameaçam as receitas previdenciárias, por outro o desgoverno obedece mesmo à “Bolsa” e às suas oscilações; em um dia desiste da reforma previdenciária e no seguinte anuncia novamente a “reforma reduzida”. A insistência principal é a “idade mínima”, coincidente com a exigida para a aposentadoria por idade. Ou seja, conforme este blogueiro já falou muitas vezes, querem mesmo é a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição.
Os reformistas abrem mão até do aumento do tempo mínimo de contribuições (de 15 para 25 anos), mas é importante observar que períodos de carência para os benefícios estão dispostos em lei ordinária (8.213/1991), sem precisar constar em emenda constitucional.
E ainda anunciam que as regras de transição resolverão todas as pendências em 20 anos e que serão equiparados os benefícios dos servidores públicos aos do Regime Geral (INSS).
Como os servidores públicos são sempre “a bola da vez”, é bom também recordar que as emendas de 1998 e de 2003 já determinaram a equiparação dos benefícios, respeitando minimamente, com regras de transição, os que já estavam no serviço público.
Os movimentos populares e sindical devem continuar resistindo, inclusive porque falta legitimidade e confiabilidade no atual governo.
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