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Em assembleia, professores/as rejeitam proposta patronal

9 de abril de 2018

Na assembleia do último sábado, 7 de abril, os professores  e professoras decidiram,   rejeitar a contra-proposta do sindicato dos donos de escolas (SINEP MG) que retira dezenas de direitos da categoria e altera quase todos os outros.  Eles definiram também por uma paralisação no próximo dia 19, quinta-feira,  quando será realizada uma assembleia, às 10h no Espaço Democrático da  Assembleia Legislativa 0 Rua Rodrigues Caldas, 30.

Com o auditório do Sinpro lotado, professoras e professores rejeitaram, por unanimidade, as propostas do sindicato patronal (Sinep/MG) que, praticamente, excluem ou prejudicam todas as cláusulas de nossa convenção coletiva.

Confira algumas propostas do sindicato patronal que foram prontamente rejeitadas pela categoria:

1) A concessão de bolsas de estudos só beneficiaria os docentes do próprio estabelecimento, desde que possuam uma carga horária semanal mínima de 15 horas-aula para terem uma isenção apenas parcial de pagamento de anuidades. E desobriga o estabelecimento de ensino superior a conceder quatro bolsas de 50% de desconto para cada grupo de 100 professoras(es) na pós-graduação. Estabelece, ainda, que o professor não terá direito à bolsa durante o período em que estiver de licença não remunerada.
Já a cláusula 27ª de nossa convenção coletiva, que trata de bolsas de estudos a outras(os) professoras(es) não pertencentes ao estabelecimento de ensino seria totalmente excluída.

2) Querem também acabar com o descanso de 15 minutos após duas ou três aulas consecutivas.

3) Uma outra proposta inaceitável é a mudança do período de férias. Eles querem impor que elas sejam gozadas entre os dias 26 de dezembro a 24 de janeiro. No caso das professoras da educação infantil (crianças de zero a 18 meses, como fixam), elas seriam fracionadas em dois períodos, sendo o primeiro de 20 dias em janeiro, e o segundo de dez dias a critério do empregador.

4) Pretendem também a extinção do adicional por tempo de serviço, de 5% a cada cinco anos.

5) Outro absurdo, inclusive por ser prejudicial ao aprendizado dos alunos, é a pretensão de ampliar de 60 para 80 o número de alunos em que o estabelecimento deve fornecer ao professor microfone e equipamento para ampliação de som ou fazer seguro de voz.

6) Enquanto o reajuste das mensalidades nas escolas registraram um aumento entre 8% a 12%, o aumento salarial proposto pelos patrões para 2018 é de mísero 1%. Vale lembrar que em 2017 foi de 4,57%.

7) Quanto à isonomia salarial, as(os) professoras(es) poderiam ser contratadas(os) com salário-base inferior aos pisos salariais das escolas, ao contrário do que ocorre hoje.

8) Uma novidade introduzida pelos patrões diz respeito à “execução de atividades pedagógicas”. Estabelece que para a execução de atividades pedagógicas o estabelecimento de ensino poderá convocar formalmente o docente, “cuja contraprestação pecuniária acha-se abrangida pelo adicional por atividade extraclasse”, tendo como limite 10% da carga horária semestral do docente.

9) Outra novidade proposta refere-se aos adicionais por aluno em classe, quando o professor teria um acréscimo de 10% do salário-base no curso superior quando e enquanto a turma tiver efetivo acima de 80 alunos, e não mais 65 alunos.

10) Até mesmo nas aposentadorias o sindicato patronal resolveu mexer para pior, a exemplo do que pretende o atual governo. Os patrões mantêm a garantia contra a rescisão imotivada no período de 12 meses anteriores à data para aquisição do direito, porém, esse seria exclusivo para quem trabalha há cinco anos numa mesma instituição de ensino. E obriga o contratado a avisar sobre sua condição de aposentando.

11) Também obedecendo às diretrizes da reforma trabalhista, os patrões excluíram toda a cláusula 15ª da convenção coletiva que trata da homologação de rescisão. Desta forma, retiram das(os) professoras(es) o direito de ter a assistência do sindicato.

12) É excluída ainda a cláusula 18ª que trata de rescisão imotivada no transcurso do ano letivo, pela qual a(o) docente tem direito a uma indenização no valor correspondente a 1/12 do salário vigente na data do término de seu vínculo empregatício, por mês trabalhado por ano.

13) Querem ainda acabar com a estabilidade para acidentados ou portadores de doença profissional prevista pela cláusula 30ª de nossa convenção coletiva.

14) Pretendem também que a redução do número de aulas ou da carga-horária não seja mais homologada pelo sindicato da categoria, como prevê a 31ª cláusula de nossa convenção. E a indenização por essa redução passaria a ser até o limite de três anos desde a contratação do profissional, e não mais com o limite de cinco anos. E mais, os patrões querem acabar com o parágrafo que garante o emprego do docente até o final do ano em que houver a redução. E, por fim, estabelecem que a cláusula não se aplica para pós-graduação, cursos livres e de extensão.

15) Outro absurdo que tentam impor é a exclusão da cláusula que trata de atestados médicos e abonos de falta. Vale lembrar que há décadas nossa convenção coletiva prevê que são válidos os atestados médicos ou odontológicos fornecidos por serviços de saúde mantidos pelo sindicato, pelo estabelecimento de ensino ou com eles conveniados.

16) Um direito adquirido importante que também querem excluir é a eleição e estabilidade de representantes das(os) professoras(es) nas escolas com mais de 200 empregados.

17) Já a multa para o caso de descumprimento da convenção coletiva ou de obrigação legal cairia de 10% para 2% do valor principal. Qual seria a intenção?

Confira neste link a contraproposta indecente do SINEP/MG, enviada ao Sinpro Minas: contraproposta SINEP/MG – 2018

ASSEMBLEIA COM PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES

Dia: 19/04, às 10h

Local: Espaço Democrático da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) – Rua Rodrigues Caldas, 30 – Santo Agostinho.

Pauta: Rumos da Campanha Reivindicatória 2018 frente à proposta indecorosa do patronal

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