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Em caso de redução de carga-horária, saiba como homologar no sindicato

11 de novembro de 2022

Atenção, professor/a de abrangência da CCT MG! 

Com a assinatura da atual Convenção Coletiva de Trabalho (CCT/MG 2022/2023), a homologação no sindicato em casos de redução de carga-horária também passa a ser facultativa, assim como a de rescisão de contrato.

Os/as professores/as com no mínimo dois anos de contrato no estabelecimento de ensino têm até dois dias úteis, após o comunicado da redução da carga-horária, para requerer por escrito a homologação no Sinpro Minas.

Confira abaixo o modelo de requerimento:

Eu, _______ , requeiro que minha homologação seja feita no Sindicato dos Professores, nos termos da Cláusula 16ª, alínea b, da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT/MG 2022/2023).

Vale ressaltar que a redução de jornada, quando proposta pela instituição, só pode ser possível respeitando a comprovação da redução do número de alunos/as e pagamento de indenização.

É importante recordar ainda que com a assinatura CCT/MG, desde 2018/2019, a categoria conquistou a garantia da homologação no sindicato, ainda que a reforma trabalhista (2017) tenha retirado a obrigatoriedade.

Isso garante o cumprimento de todas as conquistas da categoria ao longo das últimas décadas. O Sinpro Minas tem uma estrutura dedicada a esse trabalho para garantir a precisão dos cálculos e a conferência de todos os direitos trabalhistas.

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