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Em defesa da Previdência Social

19 de julho de 2016

O governo de Michel Temer estuda propostas de reforma da Previdência Social que poderão unificar todos os regimes de aposentadoria a partir de uma idade mínima e até mesmo a desvincular os benefícios do salário mínimo. Fala-se também na unificação de todas as idades, ou seja, querem aumentar a idade, nivelar pelo alto, para que não haja distinções entre rural ou urbano, homem ou mulher. Dessa forma, estariam todos no topo da idade de aposentadoria, que é de 65 anos.

A tese conservadora de reforma afeta as aposentadorias assistenciais da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que tem cerca de 4 milhões de aposentadorias por idade e por invalidez. Querem resolver a situação de um falacioso déficit com a restrição de direitos básicos, e aposentadorias de salário mínimo que vão afetar justamente as pessoas mais pobres.

Como forma de resistência aos ataques à Previdência, foi criada, em 31 de maio, no Senado Federal, a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social. Em Minas, a audiência de lançamento da Frente reuniu, em junho, na Assembleia Legislativa, várias entidades – entre elas a CTB e o Sinpro Minas. “As propostas de reforma da Previdência são no mínimo injustas, sem contar que os professores correm o risco de terem as regras da aposentadoria diferenciada alteradas”, opina Antonieta Mateus diretora do Departamento de Professores Aposentados do Sinpro Minas (DeaSinpro). Segundo ela, a próxima audiência da Frente acontecerá em agosto de 2016.

A visão dominante do debate atual sobre esse tema, frequentemente isola a Previdência Social do conjunto das políticas sociais, reduzindo-a a um problema fiscal localizado, cujo suposto déficit desestabiliza o orçamento geral.

Mitos

Especialistas defendem que a contabilização do déficit considera como receita da Previdência apenas os ingressos do INSS que incidem sobre a folha de pagamento. Desconsidera outras fontes estabelecidas expressamente pelo artigo 195 da Constituição, tais como a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e as receitas de concursos de prognóstico (resultado de sorteios, como loterias e apostas). Essas fontes estão atreladas constitucionalmente ao sistema de Seguridade Social. O dito rombo da Previdência é resultado do direcionamento indevido delas a outras finalidades, notadamente o pagamento da dívida pública.

Outro mito é de que os brasileiros se aposentam mais cedo que a maior parte dos trabalhadores do mundo. E que, com o aumento da expectativa de vida por aqui, nos tornamos um caso único e insustentável.

Nas regras atuais, para obtenção de aposentadoria integral, os homens precisam da combinação de 60 anos de idade com 35 de contribuição, e as mulheres, 55 de idade com 30 de contribuição. É o chamado fator 85/95, aprovado em 2015. A expectativa de vida média no país é hoje de 75 anos.

O economista da Unicamp Eduardo Fagnani fez o comparativo. No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, o patamar 35/30 anos é superior ao estabelecido na Suécia (30 anos) e se aproxima do nível vigente nos EUA (35 anos), Portugal (36), Alemanha (35 a 40) e França (37,5), por exemplo. Como se sabe, esses países têm renda per capita bastante superior à brasileira e a expectativa de vida ao nascer é superior a 80 anos.

Cartilha

De acordo com estudo elaborado pela Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social (Acesse aqui a cartilha), lançada em maio de 2016, antes de se proceder as reformas nas regras dos benefícios, se impõe: revisão do financiamento da Seguridade Social, especialmente quanto à desoneração da folha de pagamentos, sem o correspondente repasse dos recursos da contribuição substitutiva; revisão das renúncias e desonerações fiscais; revisão da DRU (desvinculação das receitas da União), para que não incida sobre nenhuma das contribuições sociais; revisão do modelo administrativo-judicial de cobrança de dívidas ativas de contribuições previdenciárias.

Ainda apurou-se que, dentre as propostas de reforma, cabe considerar:

1. O deficit da Previdência é um mito irresponsável.

2. A Seguridade Social é superavitária;

3. A idade mínima já existe, tacitamente, em ambos os sistemas de previdência pública (Fator Previdenciário e fórmula 85/95 – 90/100);

4. O país ainda não está socialmente preparado para a igualdade de condições previdenciárias entre homens e mulheres, havendo outras políticas públicas preliminares para adequação da realidade social, inclusive implantação efetiva de similaridade na remuneração e nas condições de trabalho para ambos os sexos;

5. As recentes alterações nos benefícios de pensão por morte buscaram resguardar as alegadas necessidades de equilíbrio atuarial e respaldo social, de acordo com as prospecções futuras, não havendo necessidade de novas reformas que reduzam ainda mais a proteção social;

6. As aposentadorias especiais aos agricultores familiares e pescadores ainda resgatam a dívida social brasileira com essa categoria profissional, não havendo espaço para uma reforma brusca quanto ao financiamento e tempo para aposentadoria, mas sim gradual;

7. Os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores Públicos já foram exaustivamente reformados. A criação da Funpresp, com o resguardo do direito adquirido, já convergiu os dois regimes previdenciários públicos;

8. Os regimes previdenciários constitucionais (RGPS e RPPS) já estão, tacitamente, convergidos, apenas ainda não disputando o mesmo caixa de receitas, o que demandará grande discussão sobre o tema.

As reformas com objetivos de proteção atuarial futura devem atingir, apenas, as gerações futuras, de forma lenta, gradual e juridicamente segura, sem alterações incidentais constantes, preservando o direito às regras atuais a quem por elas se programou, garantindo a segurança jurídica e a credibilidade do sistema.

Ouça também, pela Rádio Sinpro Minas,  a diretora do Deasinpro Antonieta Shirlene

Deasinpro: Frente em Defesa da Previdência Social

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