Notícias

Emenda garante ensino gratuito em fundação associada à Uemg

1 de julho de 2013

Comissão sugere alterações a projeto que trata da absorção, pela universidade, de fundações de ensino superior.

Com a apresentação de mais três emendas, uma delas assegurando o caráter gratuito do ensino oferecido pelas fundações educacionais a partir de sua absorção pela Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg), a Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), aprovou, na tarde desta terça-feira (25/6/13), parecer de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 3.948/13, do governador. O projeto trata da absorção, pela Uemg, de fundações de ensino superior e já tinha recebido parecer favorável nas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Educação, Ciência e Tecnologia.

 O parecer do relator, deputado Antônio Carlos Arantes (PSC), é pela aprovação do projeto aprovado na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, e com a incorporação de mais três emendas, as de nºs 6, 7 e 8, além das cinco anteriormente apresentadas pela Comissão de Educação. Além de garantir o ensino gratuito por intermédio da emenda nº 7, a proposta apresentada pela Comissão de Administração Pública faculta também aos alunos com pendências financeiras nas fundações educacionais o direito à renegociação dos débitos para regularização da matrícula, em prazo a ser estipulado pela Uemg, e mediante comprovação. A medida está contida na emenda nº 8. Finalmente, a emenda nº 6 garante que os alunos regularmente matriculados em fundação associada ficam automaticamente transferidos para a Uemg na data da publicação do decreto que declarar absorvida a entidade.

 Segundo a justificativa do relator, ao formular as três emendas, a Comissão de Administração Pública levou em consideração que as modificações propostas pela CCJ e pela Comissão de Educação aprimoraram o projeto tanto em seu aspecto jurídico quanto de mérito, mas o texto carecia, ainda assim, de maior detalhamento na explicitação do caráter gratuito do ensino a partir da edição do decreto de absorção e no tocante à situação dos alunos que, “em vista do oneroso valor das mensalidades, encontram-se com alguma pendência financeira”, o que foi contemplado pelas emendas 7 e 8. Quanto à emenda nº 6, seu objetivo é garantir que as alterações propostas no parecer guardem coerência com o restante do projeto.

 O parecer frisa, ainda, que o impacto financeiro e orçamentário decorrente das medidas previstas no projeto, bem como a adequação da proposição à Lei de Responsabilidade Fiscal, serão analisados pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Fonte: Assembleia Legislativa de MG

COMENTÁRIO

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Categorias

Artigo
Ciência
COVID-19
Cultura
Direitos
Educação
Entrevista
Eventos
Geral
Mundo
Opinião
Opinião Sinpro Minas
Política
Programa Extra-Classe
Publicações
Rádio Sinpro Minas
Saúde
Sinpro em Movimento
Trabalho

Regionais

Barbacena
Betim
Coronel Fabriciano
Divinópolis
Governador Valadares
Montes Claros
Patos de Minas
Poços de Caldas
Pouso Alegre
Sete Lagoas
Uberaba
Uberlândia
Varginha