Um anúncio de vagas da empresa Sá Cavalcante, que opera franquias das redes Bob’s, Spoleto e Choe’s Oriental Gourmet, chamou a atenção nas redes sociais nos últimos dias. Isso porque a oferta de emprego destaca um salário de R$4,45 por hora trabalhada, em uma jornada de cinco horas nos finais de semana.
Trata-se do chamado trabalho intermitente, possível no país com a aprovação da Reforma Trabalhista, que entrará em vigor no dia 11 de novembro.
Para a vice-presidenta da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Ana Claudia Bandeira Monteiro, o contato intermitente dificulta a garantia dos direitos dos trabalhadores:
“Eu considero essa questão do trabalho intermitente como uma das mais graves e mais lesivas ao trabalhador, porque o trabalho intermitente em si já traz uma série de retirada de direitos. Então, a partir dessa mudança, o trabalhador intermitente viverá sempre a incerteza de ter trabalho ou não, e de quanto ele ganhará em razão disso. E aí fica difícil de consolidar uma demanda em torno de direitos mínimos. Da forma como está colocado, é a insegurança absoluta”, afirmou.
Nesse sentido, Adriana Marcolino, pesquisadora da subseção do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) na Central Única dos Trabalhadores (CUT), ressalta que essa forma de trabalho também prejudica a organização sindical:
“Ele não vai ter uma relação mais fixa e concreta com seu local de trabalho. É difícil formar vínculos de trabalho considerando esse tipo de contrato. Então, para o movimento sindical conseguir organizar esse tipo de trabalhador vai ser muito mais difícil”.
Marcolino aponta que uma das maiores responsáveis pela aprovação da medida dentro da Reforma Trabalhista é, justamente, a indústria de Fast food, que já vem anunciando vagas intermitentes, como o caso do grupo Sá Cavalcante.
“Já está pipocando anúncios desse tipo. E é para o setor de Fast food, que mais jogou peso na aprovação do trabalho intermitente. Até chamavam a proposta de “proposta Mcdonald’s”, porque essa empresa sofreu processos por funcionários que trabalhavam nesse regime”, afirmou.
O contrato intermitente não define uma carga horária mínima de trabalho. A lei determina que a empresa deve avisar os trabalhadores com pelo menos três dias de antecedência, por “qualquer meio de comunicação eficaz”.
O trabalhador terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, se não, fica presumida a recusa da oferta. Caso o trabalhador não compareça ao trabalho, deverá pagar ao empregador uma multa de 50% da remuneração.
Procurada pela reportagem, a empresa Sá Cavalcante não retornou contato.
Fonte: Brasil de Fato
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