As escolas públicas de educação infantil poderão ser obrigadas a funcionar durante as férias escolares, oferecendo atividades pedagógicas para seus alunos. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 510/2011, da senadora Ângela Portela (PT-RR).Na justificativa do projeto, a autora diz que creches e pré-escolas têm um caráter mais amplo do que tão somente o educacional. “Essas instituições permitem que os pais das crianças possam ir para o trabalho com a tranquilidade de saber que seus filhos de tenra idade estão sendo cuidados por profissionais qualificados, em instituições de natureza pedagógica”, justifica a senadora.Ângela Portela também lembra que a Constituição determina “como dever do Estado a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”. Ela ainda lembra que, em períodos de férias escolares, a maioria das famílias têm dificuldade de encontrar um local adequado para deixar seus filhos enquanto os pais estão trabalhando.”Para permitir aos pais trabalhadores a segurança de saber que seus filhos estão bem cuidados, este projeto de lei determina que as creches e pré-escolas públicas mantenham atividades pedagógicas durante os períodos de férias escolares”, argumenta a autora.O projeto também determina que nenhum direito trabalhista poderá ser desrespeitado, ficando garantidos os recessos legais dos profissionais da educação. Já a eventual carga adicional de trabalho deverá ser devidamente remunerada.A matéria tramita em decisão terminativa na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). No último dia 15, o relator do projeto, senador José Agripino (DEM-RN), apresentou voto favorável à matéria. Se aprovada, a proposição segue para análise da Câmara dos Deputados.Fonte: Agência Senado
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