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Escolas particulares ignoram MEC e superlotam as salas

15 de fevereiro de 2013

Para educadores, opção dos colégios prioriza lucro e reduz qualidade

 

Publicado no Jornal OTEMPO em 09/02/2013

TÂMARA TEIXEIRA

 

 Problema. Pais reclamam que pagam mensalidades que chegam a R$ 900, mas os filhos não conseguem receber a atenção necessária

 

 

Salas superlotadas, alunos desconfortáveis e sem a atenção necessária, pais insatisfeitos e professores sobrecarregados. O cenário, muitas vezes associado às instituições públicas, também é uma realidade na rede particular de Belo Horizonte. Em algumas escolas, 55 estudantes dividem o mesmo espaço, quando a recomendação do Ministério da Educação (MEC) é de 35. Para especialistas, o problema reflete a mercantilização da educação e prejudica o aprendizado.

 

Segundo o MEC, o número de alunos em sala no ensino fundamental não deve ser maior que 30. No ensino médio, o limite é de 35 adolescentes. Mas a estudante Cláudia*, 17, que faz o terceiro ano do ensino médio no colégio Educare Pitágoras, divide a sala com outros 54 colegas. Ela acredita que, se o número fosse reduzido, teria mais atenção dos professores.

 

A mãe da garota, Márcia*, 47, reclama que o valor pago de mensalidade, R$ 1.163, não condiz com o serviço. “No último ano antes do vestibular, as salas deveriam ser reduzidas para dar mais atenção à dificuldade e à ansiedade de cada um. Sou professora e sei que não conseguiria manter a mesma qualidade nesse cenário”, diz.

 

A doutora em educação pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Carmem Eiterer explica que a preocupação dos pais é pertinente. “Eles não terão atenção individual. O ruído na sala aumenta, os meninos ficam mais dispersos, e, certamente, o aprendizado é comprometido. A escola prioriza o lucro em detrimento da qualidade.”

 

Fabiana* diz que se surpreendeu ao saber que a sala do filho de 12 anos, na sétima série do colégio Magnum, tem 43 crianças. Segundo ela, na série anterior eram três turmas, mas, nesta, a escola optou por condensar todos os alunos em apenas duas. A mensalidade é de R$ 887. “Pelo valor, o atendimento que recebemos deveria ser diferenciado. Mas, com tantos alunos, acho difícil que a escola cumpra esse papel”, afirma.

 

Cristiane* conta que a filha de 10 anos está em uma sala com 41 colegas, na terceira série do ensino fundamental, no colégio Santo Antônio. “O professor não poderá ser tão cuidadoso quanto deveria tendo que dividir a atenção com tantos meninos”, lamenta.

 

Contraponto. O diretor da unidade Venda Nova do Magnum, Eldo Pena Couto, garante que o excesso de alunos na sala de aula não compromete a qualidade do ensino. “Se eu tenho um bom profissional, ele atenderá a todos. Basta ver que as escolas tradicionais têm mais de 40 alunos, mas mantêm bons índices de aprovação no vestibular e no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)”, afirmou.

 

A diretora da rede Pitágoras, Andréa Brasil, diz que a sala citada comporta até 70 alunos com conforto, e que o número não compromete o ensino. O Colégio Santo Antônio não se pronunciou.

 

* Nome fictício

 

 

 

Professores

 

Sindicato diz que lucro de instituições é abusivo

 

 

O valor pago por seis alunos é o suficiente para arcar com o salário de um professor do ensino fundamental. A informação é do Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais (Sinpro). Na avaliação do diretor da entidade Marco Eliel Santos de Carvalho, a superlotação não se justifica.

 

Carvalho afirma que as crianças e os jovens estão cada dia mais hiperativos e demandando atenção. “Sem mencionar a saúde do professor. Ele terá que se esforçar fisicamente mais em sala e em casa, nas correções de provas e trabalhos, sem ganhar mais. As escolas têm que entender que educação não é uma mercadoria qualquer”, disse.

 

O Ministério da Educação (MEC) recomenda que os pais fiquem atentos e cobrem das escolas.

 

Público. A coordenadora do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE), Beatriz Cerqueira, disse que a superlotação é frequente na rede estadual. “Eles não podem recusar matrículas e lotam as salas”. A Secretaria de Estado informou que nenhuma escola tem mais que 40 alunos, como manda a Lei 16.056/2006. (TT).

 

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