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Exigência de diploma para jornalista poderá constar da Constituição

3 de dezembro de 2009

A exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista poderá ser inserida na Constituição Federal. Isso é o que estabelece substitutivo do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) a proposta de emenda à Constituição (PEC 33/09) de iniciativa do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) aprovado, nesta quarta-feira (2), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O colaborador; o profissional que já estiver trabalhando como jornalista na data de promulgação da Emenda Constitucional; e o jornalista provisionado com registro profissional regular ficarão dispensados, no entanto, da exigência do diploma para atuar na área.

Polêmica em torno da PEC 33/09 fez com que Inácio Arruda fizesse ajustes de última hora em seu substitutivo. Por sugestão dos senadores Aloizio Mercadante (PT-SP) e Arthur Virgílio (PSDB-AM), transpôs para o substitutivo trecho do texto original da proposta que classificava o colaborador como “aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado com a sua especialização, para ser divulgado com o nome e a qualificação do autor”. Essa mudança também contou com o apoio do senador Francisco Dornelles (PP-RJ).

No mais, Inácio Arruda procurou preservar a essência da PEC 33/09, definindo a profissão de jornalista como “privativa do portador de diploma de curso superior em jornalismo, expedido por instituição oficial de ensino”, mas deixando seu exercício para ser regulada por lei.

Em seu voto, o relator lembra que a apresentação da proposta foi motivada por disputa jurídica envolvendo, de um lado, o Ministério Público Federal e o Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo, para quem o diploma de jornalista não seria obrigatório para esse exercício profissional, e, de outro lado, a União e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), defensores da tese de que o exercício da profissão de jornalista exige formação superior em jornalismo e registro na Delegacia Regional do Ministério do Trabalho e Emprego.

Essa controvérsia foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que acabou decidindo pela não-obrigatoriedade do diploma para o exercício profissional do jornalismo. Na tentativa de pôr fim a essas divergências, Inácio Arruda destacou, em seu voto, a decisão de Valadares de inserir a exigência de diploma para jornalista no texto constitucional, com o intuito de evitar “nova discussão sobre a constitucionalidade da matéria e devolver a dignidade aos jornalistas sem restringir a livre manifestação do pensamento, do exercício profissional e da participação ativa de outras profissões nos mais variados meios de comunicação”.

Valadares também voltou a defender a PEC 33/09 na CCJ, fazendo questão de dizer que não foi movido por um sentimento de confronto com o STF ao decidir apresentá-la. Os senadores Efraim Morais (DEM-PB), Valter Pereira (PMDB-MS), Arthur Virgílio e Aloizio Mercadante expressaram seu apoio à iniciativa, contestada, no entanto, pelo presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

Demóstenes considerou a PEC 33/09 inconstitucional, argumentando que a regulamentação proposta ao exercício profissional do jornalista fere o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição, que estabelece que as profissões não podem ser regulamentadas, exceto as que exigem conhecimento específico. A ponderação do presidente da CCJ gerou controvérsia e acabou convencendo apenas o senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), para quem a decisão do STF não marginaliza a profissão do jornalista, pois os bons profissionais terão sempre espaço. O substitutivo à PEC 33/09 acabou sendo aprovado na CCJ com o voto contrário, por inconstitucionalidade, de ambos. Fonte: Agência Senado

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