Nesse final de ano, as escolas privadas têm obrigações com o pagamento de salário, 13º salário e férias. É importante que os/a professores/as fiquem atentos/as sobre seus direitos. Os direitos trabalhistas são resultado de muita luta e devem ser defendidos com coragem e determinação, principalmente no momento em que a CLT e as Convenções Coletivas sofrem ameaças.
Conforme a CLT, a data para o pagamento do salário mensal é até o 5º dia útil do mês subsequente, ou seja, o pagamento de novembro tem que ser efetuado até o dia 7 de dezembro. A primeira parcela do 13º é paga até 30/11 e a segunda, até 20 de dezembro. Quanto as férias de janeiro, o recebimento, juntamente com o valor referente a 1/3 das férias, deve ser dois dias antes do período a ser gozado, ou seja, no dia 29/12. Esses são os prazos máximos para os pagamentos, que podem ser feitos antes.
Direitos |
Data do pagamento |
Salário de dezembro |
07/12/15 |
1ª parcela 13º |
30/11/15 |
2ª parcela 13º |
20/12/15 |
Férias e 1/3 de férias |
29/12/15 |
Entidade filiada ao
O Sinpro Minas mantém um plantão de diretores/funcionários para prestar esclarecimentos ao professores sobre os seus direitos, orientá-los e receber denúncias de más condições de trabalho e de descumprimento da legislação trabalhista ou de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
O plantāo funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
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