Diferente das funcionárias grávidas da rede estadual e municipal de ensino em Belo Horizonte, que foram afastadas do trabalho por tempo indeterminado por precaução contra a gripe suína, professoras gestantes de instituições particulares continuam a ter dificuldade para conseguir a licença. Hoje, integrantes do Sindicato dos Professores de Minas Gerais (Sinpro-MG) se reúnem novamente com representantes do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) para tentar buscar uma saída.
Grávida de seis meses, uma professora universitária, que preferiu não se identificar, contou a O TEMPO que foi afastada durante 15 dias pela instituição onde trabalha, devido à orientação médica. Hoje ela deve voltar ao trabalho, mas se diz receosa. “A gripe vem assustando muito as gestantes”, comentou. Na última sexta-feira, a professora entrou em contato com o Ministério da Previdência Social para saber se tinha direito a se afastar por mais 15 dias, já que a prorrogação do período de licença fica a cargo do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), mas a resposta foi negativa. “Agora não sei o que fazer. Estou desamparada pelo INSS e tenho medo de não retornar à universidade e de ser acusada por abandono de trabalho”, declarou.
A recomendação do Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep-MG) é para que as instituições particulares afastem, sob orientação médica, as funcionárias grávidas por 15 dias. Cumprida a recomendação, segundo o presidente do Sinep-MG, Ulysses Panisset, não há mais nada o que a escola possa fazer. “A instituição faz o que está ao seu alcance e uma licença que ultrapassa 15 dias é responsabilidade do INSS”, disse. Ele ponderou que a profissional pode tentar negociar um acordo informal com a instituição onde trabalha.
O Ministério da Previdência Social alegou, por meio de sua assessoria de imprensa, que a lei brasileira permite o afastamento do profissional somente se o mesmo estiver incapacitado de realizar sua função ou se sofrer um acidente de trabalho. O INSS não aceita a solicitação das grávidas porque, neste caso, o afastamento teria somente caráter preventivo.
Mas, segundo o diretor da Escola de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais (OAB-MG), Antônio Gonçalves, diante da nova situação, que oferece risco às grávidas, sob orientação médica, a gestante tem não somente o direito de ser afastada, como ser beneficiada pelo INSS em caso de licença. “Não será avaliada a saúde da gestante, mas o risco que ela corre. Negado esse direito à funcionária, ela pode ajuizar uma ação no INSS para que seu pedido de afastamento seja aceito”, explicou. “É preciso prezar pela saúde dessas grávidas e é por isso que, mais uma vez, nos reuniremos com o Tribunal Regional do Trabalho hoje para tentar definir essa situação”, completou o diretor do Sinpro Minas, Gilson Reis.
Fonte: O Tempo – 31/08/09
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O Sinpro Minas mantém um plantão de diretores/funcionários para prestar esclarecimentos ao professores sobre os seus direitos, orientá-los e receber denúncias de más condições de trabalho e de descumprimento da legislação trabalhista ou de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
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