Notícias

Idade mínima para o supletivo vai ser de 18 anos

17 de outubro de 2008

 

O CNE (Conselho Nacional de Educação) aprovou, no dia 8 de outubro, uma série de mudanças nas diretrizes da educação de jovens e adultos, o antigo supletivo.  A partir de 2013, quando termina o prazo de transição dado pelo governo às redes particulares, estaduais e municipais, a idade mínima para entrar nessa modalidade de ensino passa de 15 para 18 anos.

“Historicamente, a idade sempre foi 18 anos. Com uma nova postura das políticas públicas na metade da década de 1990, com focalização da educação para a faixa entre 7 a 14 anos, houve um descompromisso com os alunos regulares com mais de 14 anos”, diz Regina Vinhaes Gracindo, conselheira e relatora do processo.

 

Ela critica a inclusão dos alunos de 15 a 17 anos em turmas com estudantes muito mais velhos. “Eles são adolescentes, não são jovens. Sendo adolescentes, estão deslocados na educação de jovens e adultos”, afirma, mencionando que, durante as discussões em torno do tema, o conselho descobriu casos de alunos de até 13 anos matriculados em supletivos. “Como não havia normatizações específicas, era possível fazer um curso em três meses”, afirma a conselheira Regina Vinhaes Gracindo.   

 

O texto aprovado pelo Conselho Nacional de Educação determina que os alunos de 15 a 17 sejam inseridos no ensino regular, mas recebam um atendimento especializado devido à distorção entre a idade e a série desse público. Opinião diferente do CNE tinha o secretário de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação, André Lázaro.

 

Em entrevista recente em Brasília, ele havia afirmado ser totalmente contrário à medida, pois a mudança afastaria adolescentes que vêem na menor duração do antigo supletivo um atrativo para estudar -apenas 48% dos estudantes na faixa etária alvo da resolução estão no ensino médio regular.

 

O conselho também regulamentou o oferecimento de educação de jovens e adultos a distância. Fica vetada a oferta dessa modalidade de ensino para alunos no nível correspondente ao da 1ª a 4ª série. Também foi estipulado um número mínimo de horas de aula: 1.200 horas para o curso de nível médio e 1.600 para os cursos da 5ª a 8ª série.

 

As novas regras para a educação de jovens e adultos a distância dispõem ainda sobre a duração dos cursos, os exames de certificação e o atendimento do professor ao estudante.

 

(Folha de S. Paulo)

 

COMENTÁRIO

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Categorias

Artigo
Ciência
COVID-19
Cultura
Direitos
Educação
Entrevista
Eventos
Geral
Mundo
Opinião
Opinião Sinpro Minas
Política
Programa Extra-Classe
Publicações
Rádio Sinpro Minas
Saúde
Sinpro em Movimento
Trabalho

Regionais

Barbacena
Betim
Coronel Fabriciano
Divinópolis
Governador Valadares
Montes Claros
Patos de Minas
Poços de Caldas
Pouso Alegre
Sete Lagoas
Uberaba
Uberlândia
Varginha