As bolsas de estudo, como outras cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho, são uma conquista coletiva e histórica da categoria, destinando-se aos professores em efetivo exercício do magistério na rede privada de ensino.
O direito à bolsa foi conquistado através da luta dos professores, sendo que somente com a mobilização de todos se pode garantir os direitos constantes no Instrumento Normativo de Trabalho.
– De acordo com o Instrumento Normativo de Trabalho, têm direito a requerer bolsa:
– Professores sindicalizados e em efetivo exercício do magistério na rede privada de ensino;
– Professores aposentados que tenham trabalhado os últimos 5 (cinco) anos antes da aposentadoria na rede privada de ensino.
Distribuição de Bolsas
O professor interessado em requerer bolsas de estudo para a educação básica (infantil, fundamental e médio), pré-vestibular, preparatório, superior, idiomas e cursos livres deverá procurar o sindicato para pleitear a concessão do benefício. Abaixo, segue o cronograma e as demais informações sobre o processo.
Cronograma anual de distribuição:
Fevereiro: colégio, nível superior, pré-vestibular, preparatório e curso livre
Junho: idiomas
Agosto: nível superior, pré-vestibular, preparatório e curso livre
Dezembro: idiomas e cláusula 22
Documentação necessária:
- Carteira Profissional atualizada (CTPS) - IMPRESCINDÍVEL;
- Carteira de associado do Sinpro Minas;
- Contra-cheque referente a cada contrato de trabalho - IMPRESCINDÍVEL;
- Cópia da certidão de nascimento dos filhos ou de casamento (caso o cônjuge seja o beneficiário da gratuidade);
- Documento comprobatório dos dependentes reconhecidos pela legislação previdenciária.
Critérios de distribuição do benefício:
A distribuição das bolsas obedecerá à ordem crescente do número de matrícula no Sinpro Minas e à ordem das chamadas, sendo:
Primeira chamada: só poderão requerer benefícios aqueles professores que não possuem nenhuma bolsa expedida pelo SINPRO MINAS, seja no próprio estabelecimento onde lecionam, ou em qualquer outro estabelecimento.
Segunda chamada: só poderão requerer benefícios os professores que possuem 1 (uma) bolsa expedida pelo SINPRO MINAS, seja no próprio estabelecimento onde leciona, seja em qualquer estabelecimento.
Terceira chamada: todos os professores poderão requerer benefícios, inclusive aqueles que já possuem 2 (duas) ou mais bolsas de estudos expedidas pelo SINPRO MINAS. Nesta ocasião, poderão requerer um ou mais benefícios.
O professor que comparecer após o dia e horário designados no calendário será atendido por ordem de chegada após o atendimento dos professores daquele horário.
Para agilizar o processo de distribuição de bolsas, as carteiras dos associados serão cadastradas às 8h, 9h, 10h, 11h, 14h, 15h e 17h.
- No dia e horário definidos no calendário, o professor deverá apresentar a carteira de associado até 20 (vinte) minutos após o início da distribuição.
IMPORTANTE:
- O professor que reside em cidade que não tenha sede do Sinpro Minas e que não possa comparecer pessoalmente, poderá enviar, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data estabelecida de distribuição de acordo com o número de matrícula, os documentos pelo Correio: (Formulário de requerimento de bolsas (anexo abaixo) devidamente preenchido; xerox da carteira de trabalho: páginas da foto, qualificação civil, todos os contratos de trabalho e uma página posterior em branco, contribuição sindical e das anotações gerais), xerox do contracheque de todas as escolas onde o professor leciona, cópia da certidão de nascimento ou casamento e do boleto da mensalidade e/ou matrícula da escola em que o aluno estuda.
- O professor aposentado que continua com contrato em estabelecimento de ensino na rede privada deverá apresentar também um contracheque recente (além da carteira de trabalho atualizada).
- Professor aposentado que não esteja em estabelecimento de ensino deverá apresentar carteira de trabalho.
- O professor deverá estar em dia com a Taxa Social.
- Não serão aceitos pedidos de bolsas por fax e e-mail.
- A informação sobre número de bolsas não será fornecida por telefone.
- Não há transferência (troca) de bolsas entre escolas e de beneficiário.
Consulte o calendário (link abaixo) e observe o dia e o horário de atendimento de acordo com o número de sua matrícula no Sinpro Minas
Consulte (links abaixo) o calendário de distribuição de novos benefícos de 2019 - e observe o dia e o horário de atendimento de acordo com o número de sua matrícula no Sinpro Minas
Renovação de Bolsas
Os professores que possuem bolsas expedidas pelo sindicato precisam renovar o benefício, conforme o cronograma anual. A renovação da bolsa é obrigatória (não é automática). O benefício que não for renovado será cancelado.
Não há transferência, nem troca de benefícios. Nessa situação, o professor deverá pleitear um novo benefício, no período de distribuição.
Formulário de requerimento de bolsas
Atenção, professores!
O professor que possui bolsa de estudo em alguma escola (seja educação infantil, fundamental, médio ou superior), mas que, por algum motivo, não a utilizará, deve procurar, imediatamente, a escola para comunicar sua desistência e pegar o requerimento entregue à instituição de ensino.
Em seguida, o professor precisa também comunicar ao Sinpro para que a bolsa possa ser utilizada por outro docente. Esse comunicado pode ser feito pessoalmente, por e-mail (bolsas@sinprominas.org.br) ou pelos Correios (Rua Jaime Gomes, 198 – Floresta – CEP: 31.015.240 – Belo Horizonte/MG), enviando, assim, o requerimento da escola.
Caso isso não seja feito, o sindicato perde a bolsa, impossibilitando outro professor e/ou seus filhos de aproveitar o benefício. Por isso, contamos com a compreensão e solidariedade de todos. Esta é uma conquista histórica da categoria que queremos preservar.
A bolsa é intransferível!
O beneficiário que desistir, evadir ou trancar a matrícula na escola perde o direito à bolsa!