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Informações gerais sobre bolsas de estudo

20 de outubro de 2020

As bolsas de estudo, como outras cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho, são uma conquista coletiva e histórica da categoria, destinando-se aos professores em efetivo exercício do magistério na rede privada de ensino.
O direito à bolsa foi conquistado através da luta dos professores, sendo que somente com a mobilização de todos se pode garantir os direitos constantes no Instrumento Normativo de Trabalho.
– De acordo com o Instrumento Normativo de Trabalho, têm direito a requerer bolsa:
– Professores sindicalizados e em efetivo exercício do magistério na rede privada de ensino;
– Professores aposentados que tenham trabalhado os últimos 5 (cinco) anos antes da aposentadoria na rede privada de ensino.


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Distribuição de Bolsas
O professor interessado em requerer bolsas de estudo para a educação básica (infantil, fundamental e médio), pré-vestibular, preparatório, superior, idiomas e cursos livres deverá procurar o sindicato para pleitear a concessão do benefício. Abaixo, segue o cronograma e as demais informações sobre o processo.



Renovação de Bolsas
Os professores que possuem bolsas expedidas pelo sindicato precisam renovar o benefício, conforme o cronograma anual. A renovação da bolsa é obrigatória (não é automática). O benefício que não for renovado será cancelado.
Não há transferência, nem troca de benefícios. Nessa situação, o professor deverá pleitear um novo benefício, no período de distribuição.



COMENTÁRIO

2 respostas

  1. Estou tentando acessar o formulário de requerimento de bolsa e aparece página não encontrada. A bolsa é para Belo Horizonte. Estou viajando e no momento não tenho acesso a telefone. Somente whatsapp e e-mail. Quero renovar a bolsa de Cecília Prado Cunha Souza Santos – PUC – Coração Eucarístico, curso de Psicologia.

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