Caiu de novo a máscara do Aprendiz
A justiça pode até tardar, mas nunca falha e a verdade sempre acaba vindo à tona. Ainda que os que se acham “poderosos” tentem o contrário. Quando o Sinpro Minas (Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais) iniciou sua luta contra a falta de respeito do Centro de Estudos Superiores Aprendiz (CESA) em relação aos direitos trabalhistas e sociais dos seus professores, muitos se levantaram para defender interesses particulares e outros passaram a esbravejar porque viam ali uma ameaça à sua ganância por lucros fáceis. Contudo, o Sinpro Minas não se deixou levar por apelos daqueles que somente pensavam em si próprios e dispostos a pisotear a dignidade alheia.O Sinpro Minas ganhou na Justiça um recurso contra a liminar obtida pelo CESA-Aprendiz. A liminar, concedida pela 1ª Vara da Justiça Cível da Comarca de Barbacena, impedia o direito de informações da categoria. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que julgou o recurso do Sinpro Minas, a liminar favorável ao Cesa ofendia o direito à liberdade de comunicação e informação jornalística, bem como o princípio da liberdade sindical. O autoritarismo do Cesa não foi só na tentativa de calar a voz do sindicato. O diretor do Sinpro Minas, da regional de Barbacena, Dimas Enéas Soares Ferreira, também foi impedido de realizar seu trabalho sindical. Quando distribuía, na porta da escola, um boletim sobre a vitória do Sinpro Minas em ação contra o Cesa na Justiça do Trabalho, Dimas foi intimidado e ameaçado de agressão física, fato registrado em Boletim de Ocorrência policial. Os argumentos do TJMG para derrubar a liminar que impedia o Sinpro Minas de divulgar a verdade dos fatos baseou-se em quatro argumentos. Primeiro, que o panfleto não trazia em nenhuma ofensa ao CESA-Aprendiz, de modo que sua veiculação não acarretou nenhum prejuízo à imagem da instituição e nem tampouco impediria o exercício regular de suas atividades. Segundo, que as informações prestadas pelo Sindicato eram verídicas e retratavam com fidelidade a decisão judicial. Terceiro, que as informações eram relevantes para os professores. Quarto, não houve qualquer abuso por parte do diretor do Sinpro Minas, prof. Dimas E. Soares Ferreira. O CESA-Aprendiz é uma instituição de Ensino que tem crescido às custas da exploração do trabalho de seus professores, que vêm sendo espoliados de seus direitos trabalhistas e sociais. Só para se ter uma idéia, os professores não receberam os reajustes salariais previstos nas Convenções Coletivas de Trabalho de 2003 a 2007, acumulando perdas salariais muito acima da inflação deste mesmo período. Também recebem salários com atrasos de até 60 dias, ficam sem receber suas férias e 13º salário como previsto na CLT. A escola sofre ação de execução pelo INSS por verbas não recolhidas (são duas ações que somam cerca de R$ 500 mil). No mês de junho de 2006, o Sinpro Minas entrou com Ação Coletiva na Justiça do Trabalho questionando os inúmeros descumprimentos da legislação trabalhista e previdenciária praticados pela escola. A sentença em Primeira Instância deu vitória aos professores, em ação ajuizada pelo Sinpro Minas. Ainda assim, cabia recurso, que foi julgado pelo TRT-MG em 28/02/2007 (Acórdão publicado em 10/03/2007 e assinado pelo Juiz Relator Dr Rogério Valle Ferreira). Segundo o Tribunal Regional do Trabalho de MG, o sindicato tem legitimidade ampla e irrestrita para agir como substituto processual, cabendo-lhe “a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais de toda a categoria profissional, inclusive em relação aos não filiados ao órgão de classe, e não necessita de outorga dos substituídos para propor uma ação trabalhista, uma vez que pode prosseguir com esta independentemente da vontade daqueles”. O TRT-MG também decidiu que passada a vigência dos Acordos Coletivos de Trabalho, deveria o CESA-Aprendiz restabelecer a situação salarial dos professores, procedendo à sua recomposição. Além disso, a validade dos referidos acordos estava condicionada ao cumprimento, por parte do Aprendiz, de determinadas condições que não foram respeitadas, daí mandou pagar as diferenças salariais garantidas à categoria profissional, através das Convenções Coletivas de Trabalho 2003/2005, 2004/2005, 2005/2006 e 2006/2007. A mesma decisão do TRT-MG afirma que restou incontroverso nos autos que o CESA-Aprendiz deixou de recolher o FGTS e as contribuições previdenciárias, determinando então a remessa de ofício ao INSS para que promova, no juízo competente, a devida execução. Por fim, também ficou decidido que o Aprendiz não pode questionar a conduta do Sinpro Minas que, ao propor a presente ação, não violou os princípios da lealdade e transparência da negociação coletiva, na medida em que foi o Aprendiz quem descumpriu as normas que haviam sido pactuadas. Assim, o TRT-MG determinou a apuração da listagem completa dos professores do CESA-Aprendiz, inclusive daqueles cujos contratos de trabalho não mais estejam em vigor, na fase de liquidação, por perícia, se necessário.Publicado o Acórdão acima citado, com a sentença do TRT-MG, o Sinpro Minas passou a divulgar o resultado não só para os professores do CESA-Aprendiz, pois se trata de uma questão que envolve a Educação. Assim, foi elaborado artigo informativo sobre os fatos. Além disso, foi elaborado um informativo (boletim) no qual o resultado da sentença do TRT-MG era comunicado e amplamente distribuído aos professores de Barbacena e região. Enfim, o Sinpro Minas mais uma vez provou estar ao lado da verdade e, por isso, tem toda a legitimidade e razão para questionar a ilegalidade de uma instituição de ensino que sistematicamente vem jogando no lixo a dignidade de seus professores, desrespeitando a Constituição Federal, a CLT, as Convenções Coletivas de Trabalho e os Acordos Coletivos de Trabalho, além de sonegar os tributos e contribuições devidas.
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Entidade filiada ao
O Sinpro Minas mantém um plantão de diretores/funcionários para prestar esclarecimentos ao professores sobre os seus direitos, orientá-los e receber denúncias de más condições de trabalho e de descumprimento da legislação trabalhista ou de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
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