Notícias

Intervalo 362

21 de agosto de 2007

Caiu de novo a máscara do Aprendiz
A justiça pode até tardar, mas nunca falha e a verdade sempre acaba vindo à tona. Ainda que os que se acham “poderosos” tentem o contrário. Quando o Sinpro Minas (Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais) iniciou sua luta contra a falta de respeito do Centro de Estudos Superiores Aprendiz (CESA) em relação aos direitos trabalhistas e sociais dos seus professores, muitos se levantaram para defender interesses particulares e outros passaram a esbravejar porque viam ali uma ameaça à sua ganância por lucros fáceis. Contudo, o Sinpro Minas não se deixou levar por apelos daqueles que somente pensavam em si próprios e dispostos a pisotear a dignidade alheia.O Sinpro Minas ganhou na Justiça um recurso contra a liminar obtida pelo CESA-Aprendiz. A liminar, concedida pela 1ª Vara da Justiça Cível da Comarca de Barbacena, impedia o direito de informações da categoria. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que julgou o recurso do Sinpro Minas, a liminar favorável ao Cesa ofendia o direito à liberdade de comunicação e informação jornalística, bem como o princípio da liberdade sindical. O autoritarismo do Cesa não foi só na tentativa de calar a voz do sindicato. O diretor do Sinpro Minas, da regional de Barbacena, Dimas Enéas Soares Ferreira, também foi impedido de realizar seu trabalho sindical. Quando distribuía, na porta da escola, um boletim sobre a vitória do Sinpro Minas em ação contra o Cesa na Justiça do Trabalho, Dimas foi intimidado e ameaçado de agressão física, fato registrado em Boletim de Ocorrência policial. Os argumentos do TJMG para derrubar a liminar que impedia o Sinpro Minas de divulgar a verdade dos fatos baseou-se em quatro argumentos. Primeiro, que o panfleto não trazia em nenhuma ofensa ao CESA-Aprendiz, de modo que sua veiculação não acarretou nenhum prejuízo à imagem da instituição e nem tampouco impediria o exercício regular de suas atividades. Segundo, que as informações prestadas pelo Sindicato eram verídicas e retratavam com fidelidade a decisão judicial. Terceiro, que as informações eram relevantes para os professores. Quarto, não houve qualquer abuso por parte do diretor do Sinpro Minas, prof. Dimas E. Soares Ferreira. O CESA-Aprendiz é uma instituição de Ensino que tem crescido às custas da exploração do trabalho de seus professores, que vêm sendo espoliados de seus direitos trabalhistas e sociais. Só para se ter uma idéia, os professores não receberam os reajustes salariais previstos nas Convenções Coletivas de Trabalho de 2003 a 2007, acumulando perdas salariais muito acima da inflação deste mesmo período. Também recebem salários com atrasos de até 60 dias, ficam sem receber suas férias e 13º salário como previsto na CLT. A escola sofre ação de execução pelo INSS por verbas não recolhidas (são duas ações que somam cerca de R$ 500 mil). No mês de junho de 2006, o Sinpro Minas entrou com Ação Coletiva na Justiça do Trabalho questionando os inúmeros descumprimentos da legislação trabalhista e previdenciária praticados pela escola. A sentença em Primeira Instância deu vitória aos professores, em ação ajuizada pelo Sinpro Minas. Ainda assim, cabia recurso, que foi julgado pelo TRT-MG em 28/02/2007 (Acórdão publicado em 10/03/2007 e assinado pelo Juiz Relator Dr Rogério Valle Ferreira). Segundo o Tribunal Regional do Trabalho de MG, o sindicato tem legitimidade ampla e irrestrita para agir como substituto processual, cabendo-lhe “a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais de toda a categoria profissional, inclusive em relação aos não filiados ao órgão de classe, e não necessita de outorga dos substituídos para propor uma ação trabalhista, uma vez que pode prosseguir com esta independentemente da vontade daqueles”. O TRT-MG também decidiu que passada a vigência dos Acordos Coletivos de Trabalho, deveria o CESA-Aprendiz restabelecer a situação salarial dos professores, procedendo à sua recomposição. Além disso, a validade dos referidos acordos estava condicionada ao cumprimento, por parte do Aprendiz, de determinadas condições que não foram respeitadas, daí mandou pagar as diferenças salariais garantidas à categoria profissional, através das Convenções Coletivas de Trabalho 2003/2005, 2004/2005, 2005/2006 e 2006/2007. A mesma decisão do TRT-MG afirma que restou incontroverso nos autos que o CESA-Aprendiz deixou de recolher o FGTS e as contribuições previdenciárias, determinando então a remessa de ofício ao INSS para que promova, no juízo competente, a devida execução. Por fim, também ficou decidido que o Aprendiz não pode questionar a conduta do Sinpro Minas que, ao propor a presente ação, não violou os princípios da lealdade e transparência da negociação coletiva, na medida em que foi o Aprendiz quem descumpriu as normas que haviam sido pactuadas. Assim, o TRT-MG determinou a apuração da listagem completa dos professores do CESA-Aprendiz, inclusive daqueles cujos contratos de trabalho não mais estejam em vigor, na fase de liquidação, por perícia, se necessário.Publicado o Acórdão acima citado, com a sentença do TRT-MG, o Sinpro Minas passou a divulgar o resultado não só para os professores do CESA-Aprendiz, pois se trata de uma questão que envolve a Educação. Assim, foi elaborado artigo informativo sobre os fatos. Além disso, foi elaborado um informativo (boletim) no qual o resultado da sentença do TRT-MG era comunicado e amplamente distribuído aos professores de Barbacena e região. Enfim, o Sinpro Minas mais uma vez provou estar ao lado da verdade e, por isso, tem toda a legitimidade e razão para questionar a ilegalidade de uma instituição de ensino que sistematicamente vem jogando no lixo a dignidade de seus professores, desrespeitando a Constituição Federal, a CLT, as Convenções Coletivas de Trabalho e os Acordos Coletivos de Trabalho, além de sonegar os tributos e contribuições devidas.
Clique aqui e acesse Intervalo 362 – em PDF

COMENTÁRIO

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Categorias

Artigo
Ciência
COVID-19
Cultura
Direitos
Educação
Entrevista
Eventos
Geral
Mundo
Opinião
Opinião Sinpro Minas
Política
Programa Extra-Classe
Publicações
Rádio Sinpro Minas
Saúde
Sinpro em Movimento
Trabalho

Regionais

Barbacena
Betim
Coronel Fabriciano
Divinópolis
Governador Valadares
Montes Claros
Patos de Minas
Poços de Caldas
Pouso Alegre
Sete Lagoas
Uberaba
Uberlândia
Varginha