É do conhecimento de toda a categoria a postura intransigente do Sinepe Sudeste, sindicato patronal que representa as escolas da região, no sentido de precarizar as nossas condições de trabalho e retirar direitos históricos dos professores. No ano passado, como parte dessa ação, as negociações não evoluíram e, atendendo à decisão da categoria, entramos com um dissídio (veja matéria na próxima página).
Como consequência dessa postura, nossos salários estão congelados. Na região, os donos de escolas se utilizam do argumento que não houve assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e, dessa forma, se recusam a conceder um reajuste salarial à categoria.
A isso se somam as perdas salariais do período da pandemia, que ultrapassa os 10%, considerando apenas o INPC. O cenário é de completa desvalorização de nossos salários, em um contexto de aumentos expressivos nos preços dos alimentos e de outros custos, essenciais para nossa manutenção e de nossas famílias. Por outro lado, apenas em 2024 o aumento médio das mensalidades escolares foi de 10% – em algumas escolas foi superior a 12%.
Em reunião no dia 6 de março, o sindicato patronal manteve a sua absurda posição de vincular o reajuste salarial com a aceitação, da nossa parte, de alterações extremamente prejudiciais na nossa CCT. Ao que tudo indica, esses endinheirados senhores e senhoras não acreditam na capacidade de reação dos professores e professoras e acreditam que podem fazer o que bem quiserem com nossas condições de trabalho.
Mais uma vez, vamos demonstrar que eles estão enganados e ampliar a mobilização! No dia 20 de março, às 18 horas, faremos uma importante assembleia virtual, com a forte presença dos professores e professoras do setor privado de ensino na região. Exigimos a imediata recomposição das perdas salariais! Exigimos a valorização de nosso trabalho! Nenhum direito a menos!
Assembleia virtual dos professores – Sudeste de Minas
Horário: 18 horas
Data: 20 de março – quinta-feira
Local: plataforma Zoom (https://bit.ly/assembleiasinpro2503)
ID da reunião: 810 2486 2646
Senha: 885263
Escola tenta transformar recesso escolar em banco de horas
Uma demonstração definitiva da intenção do Sinepe Sudeste de precarizar nossos direitos foi a tentativa de uma escola da região de transformar o nosso recesso escolar de dezembro em banco de horas, a ser posteriormente compensado.
É importante salientar que a questão das férias e recessos nunca foi problema na mesa de negociação. Isso demonstra que as intenções vão muito além daquelas alegadas pelo sindicato patronal.
O Sinpro Minas conseguiu na Justiça uma liminar, impedindo que tal absurdo acontecesse, e garantiu aos docentes o seu indiscutível direito ao descanso de fim de ano. Estamos de olho e não permitiremos atos de desrespeito como esse!
O dissídio coletivo de 2024 ainda não foi julgado
Até 2006, sempre que um sindicato patronal investia pesadamente no sentido de retirar direitos e as negociações chegavam a um impasse, uma alternativa que poderia ser utilizada pelos trabalhadores era o dissídio coletivo. Ou seja: uma vez caracterizada a impossibilidade de acordo entre as partes, recorríamos à Justiça, como ocorre em tantas outras situações em nossa sociedade.
Entretanto, desde 2006 começou a vigorar a emenda constitucional 45, que determina que, para haver dissídio, ou seja, para que a Justiça do Trabalho auxilie no processo de negociação, é necessário a concordância das partes. Em outras palavras, os patrões, por meio dos seus sindicatos, precisam concordar e autorizar os trabalhadores a entrarem na Justiça contra eles. Isso passou a gerar um absurdo desequilíbrio entre as partes. Em todo o país, em particular nos sindicatos representativos dos trabalhadores na educação privada, sofremos as consequências dessa medida.
Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem atentando para a necessidade de coibir o abuso de poder e a má fé na negociação coletiva, ao exigir que a recusa do “comum acordo” seja justificada. É importante salientar que essa é uma tese que o Sinpro Minas defende desde a entrada em vigor da emenda constitucional 45.
Em nossa região, os professores e professoras são representados pelo Sinpro Minas, exceto no município de Juiz de Fora, e os donos de escolas, pelo Sinepe Sudeste. No ano passado, o sindicato patronal, mesmo com todas as garantias a seu favor, solenemente não quis dar continuidade às negociações, em caso típico de abuso de poder.
O Sinpro Minas, atendendo à decisão de assembleia da categoria e com a posição firme de sua diretoria, no sentido de não aceitar retrocessos em nossas condições de trabalho, decidiu entrar com dissídio coletivo, mesmo sabendo do risco do não julgamento da ação.
No TST, transita um processo que determina a suspensão de todos os dissídios coletivos em curso nos tribunais regionais, para que se verifique eventual abuso de poder. Essa é a situação do nosso dissídio.
Em relação ao nosso caso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu o seguinte parecer: “Ante ao exposto, considerando a violação, pela parte suscitada, da boa-fé objetiva na negociação coletiva, opina-se pela rejeição da preliminar de extinção do feito por ausência de comum acordo, sugerindo-se o julgamento do mérito.” E ainda conclui: “Recusar reivindicação usual e universalmente aceita, sem que exista, a explicar a conduta, qualquer peculiaridade no ramo de atividade, dificilmente se harmoniza com a obrigação de negociar de boa-fé.”
Resumindo: o dissídio coletivo relativo à campanha reivindicatória 2024 está suspenso e, caso seja caracterizado o abuso de poder, poderá ser julgado. Caso isso ocorra, o reajuste dos salários deve ser feito a partir da data base (1 de março de 2024). O Sinpro Minas tem orientado as escolas a concederem antecipações salariais, para que não acumulem um passivo que deverá ser imediatamente quitado em caso de decisão favorável aos professores e professoras do setor privado de ensino na região.
Entidade filiada ao
O Sinpro Minas mantém um plantão de diretores/funcionários para prestar esclarecimentos ao professores sobre os seus direitos, orientá-los e receber denúncias de más condições de trabalho e de descumprimento da legislação trabalhista ou de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
O plantāo funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
plantaojuridico@sinprominas.org.br
RUA JAIME GOMES, 198 – FLORESTA – BELO HORIZONTE/MG – CEP 31015-240
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