O fator previdenciário é prejudicial ao trabalhador, porque diminui o valor do benefício pago para quem se aposenta por tempo de serviço, afirmou o técnico de planejamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Leonardo Alves Rangel. Ele participou de uma audiência pública, na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, para debater o projeto de lei que extingue o fator previdenciário no cálculo para recebimento do benefício.Segundo Rangel, a redução pode chegar até a 40% do valor do benefício, que seria pago caso o trabalhador fosse aposentado por idade. “Um homem com 35 anos de contribuição após se aposentar, terá desconto de 30% por causa do fator previdenciário. Para a mulher é pior. Uma mulher com 31 anos de contribuição terá um desconto de 40% no valor do benefício, aplicando o fator previdenciário”, explicou.O diretor do Departamento de Regime Geral de Previdência do Ministério da Previdência Social, João Donadon, afirmou que o fator previdenciário apenas prejudica os trabalhadores que têm salários maiores. “Os mais afetados pelo fator são trabalhadores com alta renda, e não os que ganham menos”, afirmou. Donadon disse ainda que o Ministério não concorda com a extinção do fator previdenciário, mas que está aberto a propostas alternativas. “Sabemos que (o fator previdenciário) não é o melhor do mundo, mas é o que podemos ter. A previdência não concorda com mudança na regra, porque quer uma previdência segura para todos”, disse. O projeto que extingue o fator previdenciário, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovado pelo Senado, mas ainda deve ser analisado pela Câmara dos Deputados.Fim do fator A urgência em pressionar o governo para que o fator previdenciário seja extinto foi um dos principais temas discutidos no debate A Previdência Social e as Perspectivas para os Trabalhadores, promovido no dia 20 de junho, pelo Departamento de Professores Aposentados do Sinpro Minas (Deasinpro), no Centro de Referência do Professor da Rede Privada, em Belo Horizonte. Os debatedores foram o presidente do Sinpro Minas e da CTB Minas, Gilson Reis, e o especialista em previdência e ex-superintendente do INSS, Marcos Barbonaglia. Gilson Reis citou a Constituição Federal para alegar que o fator previdenciário é injusto e inconstitucional por reduzir benefícios. Gráficos e estatísticas foram mostrados em sua defesa de que o déficit da Previdência Social é um mito que precisa ser desfeito. “Além de desviar os recursos da Previdência, outras despesas são computadas no caixa da securidade social, o que causa distorções”, assegura. Para ele, defender a Previdência é defender o aumento do emprego formal e os direitos dos trabalhadores.Com Vermelho
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