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IRPF 2016: trabalhador, saiba se você é obrigado a declarar o Imposto

7 de abril de 2016

A Receita Federal do Brasil começou a receber no dia 1º de março as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2016. O prazo de envio do documento ao fisco é até 29 de abril. Para não se complicar com o leão, os contribuintes precisam ter atenção redobrada ao preencher alguns itens da declaração.

Os novos mecanismos de controle implantados pelo Governo para tributar são cada vez maiores e mais precisos e para não se prejudicar com o fisco, os contribuintes, em geral, e os trabalhadores, em especial, precisam ficar de olhos abertos e ter o maior cuidado possível no preenchimento das informações da Declaração do Imposto de Renda.

Isso porque trabalhador-contribuinte que omitir rendimentos na declaração de IRPF está sujeito à multa de 75% do valor do imposto a ser cobrado. E se a ação for caracterizada fraude, o valor da multa pode ser ainda maior, de 150%.

Algumas medidas são importantes para que o contribuinte evite problemas na apresentação da declaração e não caia na malha fina da Receita Federal.

Com o intuito de colaborar, o DIAP destaca a seguir qual o trabalhador é obrigado a declarar o IRPF 2016:

– Teve renda tributável acima de R$ 28.123,91 (salário, por exemplo, aluguel, etc.);

– Obteve ganhos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00 (como indenização trabalhista, rendimentos de caderneta de poupança, CDB,etc);

– Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo);

– Comprou ou vendeu ações em Bolsa;

– Possui bens e direitos inclusive terra nua que em 31/12/2015 seja superior a R$ 300.000,00;

– Recebeu mais de R$ 140.619,55 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou teve prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2015 ou nos próximos anos;

– Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando da isenção do IR no momento da venda; e

– Estrangeiro que estava morando ou trabalhando no Brasil em 31 de dezembro de 2015.

Isentos

Estão dispensados de realizar a declaração as pessoas físicas que não se enquadrarem na opções anteriores, que conste como dependente de outra pessoa física, ou no caso de posse de bens e direitos, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge e os bens privativos não ultrapassem a R$ 300.000,00 em 2015.

Novidades e dicas

Uma das novidades esse ano é a obrigatoriedade dos dependentes com idade igual ou superior a 14 anos terem CPF, caso contrário não será possível deduzi-los como dependente, assim como, seus gastos com médico, escola etc.

Os trabalhadores que estão obrigados a fazer a declaração, é importante manter toda a documentação atualizada como por exemplo, informes de rendimento, recibos médicos, dentistas e psicólogos, pagamento de mensalidade escolar e planos de assistência médica, entre outros.

IRPF completo ou simplificado

Deve também o trabalhador atentar para a melhor opção do preenchimento do IRPF: completo ou simplificado.

No modelo completo, devem ser informados todos os gastos realizados (saúde, educação, médicos, consultas, etc) para que haja a maior dedução possível.

Na opção pelo simplificado é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente dos gastos realizados). O desconto de 20% é limitado a R$ 16.754,24.

Deve-se optar pelo modelo simplificado o trabalhador que tenha poucos gastos comprovados, ou que durante o preenchimento da declaração o desconto informado pelo programa seja for superior ao desconto com recibos que podem ser abatidos no imposto de renda.

Como entregar o IRPF

Este ano a declaração do IRPF pode ser feita pelo computador por meio do programa da declaração, ou por tablete e celular via o aplicativo APP IRPF.

Quem tem certificação digital pode fazer o preenchimento on line, sem necessidade de baixar o programa do portal da Receita Federal na internet.

Quem não entregar a declaração do IRPF 2016 até o dia 29/4 vai ter de pagar multa de no mínimo R$ 165,74 e o máximo de 20% do imposto devido.

Quem tem imposto a pagar

O trabalhador que tiver de pagar IRPF poderá pagar a dívida em até oito parcelas, desde que a parcela tenha valor maior de que R$ 50.

É preciso ficar atento porque a opção pelo parcelamento gera correção das parcelas pela taxa Selic. Ou seja, além de ter de pagar, se optar pelo parcelamento, a parcela será maior que a informada após o envio da declaração para a Receita Federal.

Mais informações acesse o portal da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br

Fonte: DIAP  (Alysson de Sá Alves)

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