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Juízes do trabalho denunciam retrocessos com a Reforma da Previdência

11 de dezembro de 2017

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) assina publicação, junto com outras instituições, e denuncia 20 pontos de retrocessos com a Reforma da Previdência. A nota é uma declaração contudente de repúdio à proposta enviada por Michel Temer ao Congresso Nacional.

A previsão do Planalto é que o texto seja analisado na Câmara ainda neste ano e, pelo Senado, no início de 2018, antes do começo das campanhas eleitorais. Por ser uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), a reforma precisa de 308 votos entre os 513 deputados, em dois turnos de apreciação, para ser aprovada e, depois, encaminhada ao Senado.

Pela proposta da reforma da Previdência,  para se aposentar, o trabalhador precisa obrigatoriamente ter a idade mínima (62 para mulher e 65 anos para homem) e o tempo mínimo de contribuição (15 para setor privado ou 25 anos, público).

Veja baixo os pontos destacados pela Anamatra

Saiba que:

– Quando você se aposentar, não poderá acumular a pensão de seu esposo(a) ou companheiro(a) com sua aposentadoria, se a soma dos dois benefícios for maior que dois salários-mínimos ou então terá que abrir mão do benefício menor. Hoje a pensão por morte é de 10% do salário de benefício do falecido, quando houver somente um dependente (viúvo ou viúva, por ex), e, com a Reforma, este valor será reduzido a 60%)

– Com a Reforma, a regra geral da idade mínima para se aposentar aumenta, mas não será sempre de 62 anos para mulher e 65 para homem. Ela vai aumentar sistematicamente e na forma que o Congresso determinar em lei posterior.

– Um trabalhador com 25 anos de trabalho em atividade nociva à saúde poderá se aposentar, mas outro, nas mesmas condições, que tenha trabalhado apenas um dia a menos, terá de se aposentar pela geral geral. E você sabia que até hoje um servidor público que atue nas mesmas condições nocivas não tem regulamentado seu direito à aposentadoria especial?

– O governo diz que irá igualar as regras, mas quer exigir um mínimo de 25 anos de contribuição dos servidores públicos e 15 anos dos trabalhadores privados (com 62/65anos de idade).

– A aposentadoria especial terá idade mínima de 55 anos para homens e mulheres, não importando o tempo que o(a) trabalhdor(a) tenha ficado exposto ao agente nocivo à saúde.

– Os servidores públicos federais admitidos após fevereiro de 2013 só poderão receber aposentaddoira até o teto do INSS, diferentemente do que diz o governo.

-A reforma passa a autorizar instituições do sistema financeiro privado a administar a Previdência Complementar dos servidores

– Ainda que você possua os requisitos para a tual regra de transição e cumpra o pedágio, a forma de cáculo da aposentadoria será modificada, sendo que é muito pior que a atual.

– Diferentemente do trabalhador vinculado ao INSS, que pode se aposentar com qualquer idade, desde que cumpra o tempo de contribuição, o servidor público que presta concurso precisa completar uma idade mínima para se aposentar desde a reforma de 1998, além de ter que cumprir o mesmo tempo de contribuição exigido pelo INSS.

– A aposentadoria por invalidez será proporcional, sendo de 100% apenas em caso de acidentes do trabalho ou doença ligada ao trabalho.

– Além da redução do valor da aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença poderá ter seu percentual reduzido por uma simples medida provisória.

– A mulher com deficiência terá que cumprir o mesmo tempo de contribuição para se aposentar que um homem com deficiência.

– Você terá que trabalhar pelo menos 40 anos para ter direito a uma aposentadoria de 100% da média de todos os seus salários desde julho de 1994 ou , de quando começou a trabalhar, se posterior. E, com o passar dos anos, este tempo vai aumentar.

-Muitos trabalhadores já podem se aposentador considerando a soma de sua idade e seu tempo de contribuição, sem fator previdenciário – essa espécie aposentadoria não mais existirá após a Reforma.

-Você saber quantas aposentadorias podem ser pagas com os milhões gastos em publicidade e com o fundo partidário?

-A reforma não prevê qualquer aprimoramento da gestão previdenciária, nem do combate às fraudes, à sonegação e aos desvios de recursos da previdência.

– A reforma não prevê a revisão ou o fim das isenções e desonerações tributárias e nem medidas de cobrança das dívidas de grandes empresas com a Previdência.

– O servidor público paga contribuição sobre tudo o que recebe (não há teto como regime geral) e continua pagando contribuição para a previdencia estando aposentado.

– O governo está revogando as regras de transição das reformas anteriores, e com isso, desrespeitando a segurança jurídica dos cidadãos que se pautavam por elas. Que garantia você terá de que vão respeitar as regras que estão propondo.

Fonte: Anamatra,  com informações da CTB

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