O Sinpro Minas ajuizou ação trabalhista contra a Rede de Ensino Coleguium, por ela exigir que todos/as os professores/as assinassem um “termo aditivo ao contrato de trabalho” que os/as obrigava a ceder seus direitos de imagem e voz, gratuitamente, ao empregador.
A ação pediu a nulidade de tal regra, pois feria a legislação trabalhista, mais especificamente o artigo 468 da CLT (citado na sentença), o qual determina que “só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”
A sentença, proferida no dia 23 de março de 2022, anulou este acordo de uso indevido do direito de voz e imagem dos/as professores/as da Rede de Ensino Coleguium. O juiz substituto da 39ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Washington Timoteo Teixeira Neto, citou ainda que “…eventual cessão dos direitos de imagem, de forma indiscriminada e sem qualquer controle de quem seriam os verdadeiros destinatários das aulas gravadas, ultrapassa sim os limites do art. 5º, X, da CR/88 e do art. 46 da Lei 9.610/98.”
Em outro ponto importante da decisão, o magistrado mencionou que “… só o fato de estarem com seus contratos ativos lhes impõe o temor reverencial de que, não assinando, muito provavelmente terão seus contratos descontinuados pela escola, pois a parte ré estabeleceu o seu novo padrão contratual em tempos de crescente virtualização do ensino.”
A sentença fez menção à ação que o Sinpro ganhou contra outra escola, o Colégio Loyola, que também estava impondo aos/às professores/as regras abusivas sobre direito de imagem. Nesta ação, a juíza Renata Lopes Vale, da 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte fundamentou que: “não obstante a ré sustente que o uso dos direitos de imagem e voz sejam restritos, e quiçá essa fora a real intenção da empregadora, é certo o aludido Termo Aditivo que os professores ssubscreveram, que implementa alterações nos seus contratos de trabalho com a transferência irrestrita de imagem e voz para a ré, a qual pode utilizar perante terceiros, inclusive, com finalidade comercial, sem a respectiva contrapartida financeira para os empregados”.
A presidenta do Sinpro Minas, Valéria Morato, alerta toda a categoria para que fique atenta a situações como estas, que vêm se repetindo em todo o estado. “Denunciem tais ocorrências, para que possamos tomar as medidas judiciais cabíveis. Nosso judiciário trabalhista vem se colocando de maneira firme na preservação dos direitos fundamentais dos/as professores/as, principalmente em relação aos abusos como estes relacionados ao uso indiscriminado e gratuito da voz e imagem dos/as docentes. Isso é ilegal”, afirma.
Sinpro Minas, por nenhum direito a menos!
Entidade filiada ao
O Sinpro Minas mantém um plantão de diretores/funcionários para prestar esclarecimentos ao professores sobre os seus direitos, orientá-los e receber denúncias de más condições de trabalho e de descumprimento da legislação trabalhista ou de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
O plantāo funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
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