A 3a. Turma do Tribunal do Trabalho de Minas Gerais – TRT/MG deu provimento de recurso ordinário, interposto pelo Sinpro Minas, contra sentença proferida em primeira instância, para determinar a reintegração dos professores da FEAD dispensados sem justa causa no início de 2017.
No recurso, o Sinpro Minas sustentou que os professores tinham estabilidade provisória pactuada em acordo coletivo, cujo objetivo era o pagamento de salários atrasados. Alegou, ainda, que os professores foram dispensados antes do pagamento das parcelas previstas no acordo e que as dispensas se deram por motivos políticos (os professores teriam participado de comissões de greve e integrado grupo que negociou com o sindicato o acordo coletivo), uma vez que a FEAD chegou a publicar edital para contratação de novos professores dispensados.
Além da reintegração, o TRT-MG determinou o pagamento integral dos salários vencidos e a vencer, acrescidos dos adicionais por tempo de serviço, extraclasse e por aluno em turma, até a data de seu efetivo retorno ao trabalho, com as majorações legais convencionais e os encargos trabalhistas previdenciários decorrentes do contrato de trabalho.
Entidade filiada ao
O Sinpro Minas mantém um plantão de diretores/funcionários para prestar esclarecimentos ao professores sobre os seus direitos, orientá-los e receber denúncias de más condições de trabalho e de descumprimento da legislação trabalhista ou de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
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