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Justiça nega indenização por danos morais em ação movida pelo Colégio Objetivo de Pouso Alegre contra o Sinpro Minas

16 de novembro de 2023

Decisão julgou improcedente pedido da instituição de ensino, que também queria retirar do ar matéria publicada no site do sindicato

O Colégio Objetivo de Pouso Alegre, em junho de 2021, ajuizou ação contra o Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais (Sinpro Minas), requerendo indenização por danos morais. A instituição de ensino alegou que o Sinpro Minas teria divulgado “notícias falsas”, quando denunciou a postura da instituição de ensino, que manteve aulas presenciais na época da pandemia, embora tivessem sido confirmados casos suspeitos de Covid-19 em professores e alunos.

A instituição de ensino pediu que fosse expedida liminar para que as informações prestadas à categoria e aos pais de alunos fossem retiradas do ar, o que não foi aceito nem pelo juiz de primeira instância nem pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

No processo, o sindicato esclareceu que a ele cabe a defesa dos interesses dos professores, o que está amparado no inciso III, artigo 8º, da Constituição Federal, que possibilita a defesa ampla e irrestrita dos direitos e interesses individuais ou coletivos da categoria pelas entidades sindicais, inclusive em sede judicial.

Foi dito em contestação que a instituição de ensino possuía um histórico de descumprimentos legais e convencionais, já tendo havido no passado mediações junto a órgãos administrativos competentes, e que, durante a pandemia, continuávamos a receber várias denúncias de professores a respeito das irregularidades relativas às aulas presenciais na escola.

Finalmente, a ação foi julgada improcedente, tendo o Juiz José Hélio da Silva, da 1ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre, afirmado que “…o exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de expressão está limitado ao respeito à inviolabilidade da vida privada, intimidade e imagem, em concretização ao mencionado princípio da relatividade ou da convivência das liberdades públicas…”

Ao final, disse o magistrado: “…Todavia, não verifico a presença dos pressupostos legais da responsabilidade civil no caso em apreço, mormente a prática de um ilícito e o nexo causal entre este e os danos que a autora afirma ter suportado. Pela reportagem de ID 4073518067, não é possível concluir sobre a existência de nenhum excesso de informação ou abuso de direito perpetrado pelo sindicato requerido. Nota-se que a reportagem faz referência apenas ao fato – relatando as denúncias feitas ao sindicato e a necessidade de fiscalização dos protocolos sanitários durante o período de contaminação pela Covid-19, sem excesso de linguagem ou emissão de qualquer opinião pessoal sobre a parte autora. Ao contrário, detém conteúdo apenas informativo, com nítido objetivo de esclarecimento da população. Não é possível concluir, portanto, que a requerida tenha praticado qualquer ato ilícito por abuso de direito ou mesmo que tenha contribuído, com sua matéria informativa, para a depreciação da imagem da instituição de ensino autora. A crítica é indissociável da liberdade de expressão, de sopesar e emitir um juízo de valor favorável ou desfavorável em relação a certo comportamento. Além do mais, não há nos autos elementos que permitam concluir que a repercussão tenha afetado a honra e a imagem da autora. Repito que a manifestação do sindicato requerido de descontentamento com a postura da escola, e o juízo de valor então realizado não exorbita os limites do direito de liberdade de expressão. Logo, não há como acolher o pedido principal”.

O processo transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso, tendo a instituição de ensino sido condenada em custas e honorários advocatícios.

O Sinpro Minas mais uma vez demonstra que jamais se curvou nem se curvará a interesses que vão de encontro aos direitos dos docentes, sobretudo quando se trata daqueles relativos à defesa da saúde e da dignidade da pessoa humana, tão afrontados nos últimos tempos, principalmente durante os obscuros tempos da pandemia, em que visões obscurantistas e negacionistas levaram à morte milhares de brasileiros.

Sindicato dos Professores de Minas Gerais – Sinpro Minas

COMENTÁRIO

Uma resposta

  1. Esse resultado deveria servir de exemplo para todas as escolas, que, como o Colégio Objetivo de Pouso Alegre, descumprem a legislação trabalhista vigente e ainda assim têm a cara de pau de acionar a justiça contra o sindicato que representa e defende a categoria. Deveriam é pagar uma indenização tanto paro Sinpro Minas, quanto aos professores que foram expostos na pandemia, e colocados em risco de morte, por essa escola. A impressão que nós dá, é que para eles o lucro está acima da vida de seus trabalhadores e alunos.

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