JUSTIÇA CONDENA O CNEC A CONCEDER RETROATIVAMENTE AS BOLSAS DE ESTUDOS PARA OS PROFESSORES DEMITIDOS NO FINAL DO ANO DE 2017
O Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais ajuizou ação de cumprimento em face da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, tendo em vista o fato de que a escola descumpriu a Convenção Coletiva de Trabalho e não concedeu bolsas de estudos para os professores, dispensados no final de 2017 e com aviso prévio projetado para o ano de 2018, os quais teriam direito a estas bolsas neste ano, conforme a CCT, que diz que o professor quando demitido, não perderá o benefício durante o ano escolar.
Na sentença, a Douta Magistrada Cristina Adelaide Custódio, determinou: “Pelo exposto, julgo procedente, em parte, os pedidos formulados para determinar que a ré conceda as bolsas de estudos aos substituídos (dispensados em dezembro/17 com aviso prévio projetado para o ano de 2018), no ano de 2018, nos percentuais e de acordo com as regras convencionais de cada CCT, e que tenham formulado requerimento(s) no prazo previsto pelas CCTs, garantindo-se, ainda, a restituição de valores excedentes eventualmente quitados durante o período letivo de 2018; conforme se apurar em liquidação de sentença. A presente decisão abrange todos os professores substituídos, que constem no rol anexado com a inicial (fls. 211/232), e que tiveram o benefício recusado pelas unidades da ré em todo o Estado de Minas Gerais, a exceção de Juiz de Fora…”
A ação foi distribuída para a 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, e tem o número 0010239-06.2018.5.03.0008. Da decisão cabe recurso.
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