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Justiça reintegra ao trabalho diretora do Sinpro Minas e representante sindical

9 de março de 2017

A diretoria do Sinpro Minas comemora mais uma vitória na Justiça do Trabalho. Foram reintegrados ao trabalho a professora Aparecida Gregório Evangelista da Paixão, diretora do Sinpro Minas na regional de Ponte Nova e o professor Nilton de Paiva Pinto, representante sindical no Colégio Padre Eustáquio, ambos demitidos sem justa causa, em período de estabilidade sindical.

A decisão de reintegrar o professor Nilton às suas funções foi do juiz da 36a. Vara do Trabalho de Belo Horizonte, com base no artigo 8, VI, da Constituição Federal, artigo 543 da CLT (caput e parágrafo 3o), e ainda na norma convencional e legal da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

Já a reintegração da professora de Ponte Nova, Aparecida Gregório, foi decidida pela Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3a. Região (MG), que acatou o recurso interposto pelo Sinpro Minas e determinou, no dia 16 de fevereiro, a imediata reintegração da diretora do Sinpro Minas à empresa sucessora daquela que, originalmente, a demitira.

Aparecida Gregório foi admitida pela Fundação Pio Penna, entidade mantenedora da Faculdade de Ciências Contábeis de Ponte Nova, no dia 2 de março de 1999. Na ocasião, ela exercia seu segundo mandato como dirigente sindical do Sinpro Minas e gozava da prerrogativa de estabilidade empregatícia (conforme art. 8O, VIII, da Constituição Federal e o art. 543, parágrafo 3O, da CLT). Apesar de ciente da condição de dirigente sindical (a estabilidade da professora cessaria somente em 15 de janeiro de 2017, vez que fora reeleita no pleito de outubro de 2015), a escola comunicou à professora sua injustificada despedida, através de aviso prévio, no dia 25 de fevereiro de 2015.

Por ser dirigente sindical, ela só poderia ter seu contrato de trabalho extinto após trânsito em julgado de Inquérito para Apuração de Falta Grave, conforme reza a CLT (art. 853).
Vale ressaltar que a professora possuía conduta exemplar, sem qualquer mácula em sua trajetória na empresa, ficando claro a demissão arbitrária, por clara motivação política, vez que se tratava de dirigente sindical.

Na ocasião, o sindicato não homologou a rescisão da professora, por tratar-se de demissão ilegal. A escola ajuizou uma ação de consignação em pagamento na Vara do Trabalho de Ponte Nova. No dia 25 de março de 2015, a professora recebeu as verbas rescisórias e guias, mas foi mantido direito de reclamar da sua situação contratual. Pouco tempo depois, o grupo SESP Sociedade Educacional Superior de Ponte Nova Ltda incorporou o grupo da Fundação Pio Penna, ficando aquele grupo responsável pela quitação do passivo trabalhista da mantenedora anterior e de outras responsabilidades de ordem contratual.

No dia 20 de abril de 2016, o Sinpro Minas ajuizou ação judicial em face da Fundação Pio Penna e da SESP, sucessora, com pedido de concessão de tutela de urgência para reintegração da professora, julgada improcedente em primeiro grau.

Insistindo na tese de ocorrência de sucessão, e, neste caso, de direito à reintegração na empresa sucessora, o Sinpro Minas recorreu à 2a. instância que, finalmente, reconheceu o pleito, sob o fundamento de que “é insofismável e inquestionável que a sucessão não se dá somente quando há transferência da propriedade jurídica ou a alteração na titularidade da empresa, mas, também, com a continuidade da exploração do mesmo negócio por uma outra empresa distinta e sem vínculo jurídico com a anterior, como no caso”, argumentou a defesa da professora.

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