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Justiça suspende efeitos de Portaria da PUC Minas em ação do Sinpro

20 de junho de 2017

A Justiça do Trabalho determinou a suspensão dos efeitos da Portaria 59 de 2016 da PUC Minas, que estabelece número mínimo de horas a serem ministradas pelos professores da carreira docente da Universidade nos cursos de graduação. Portanto, ficaram restabelecidas as cargas horárias dos professores nos exatos termos daquelas cumpridas em junho de 2016, até o julgamento final da ação.

A decisão judicial favorável à Tutela de Urgência requerida pelo Sinpro Minas ocorreu no dia 14 de junho. Essa é uma medida processual provisória que possibilita ao autor da ação a obtenção antecipada dos direitos que seriam alcançados somente após o julgamento da ação, a fim de evitar os danos materiais decorrentes da demora do processo.

Em vigência desde 01/08/2016, a Portaria da PUC Minas alterou unilateralmente os contratos individuais de trabalho dos professores do programa de pós-graduação que, além de exerceram suas atividades na pós-graduação, são obrigados a assumir no mínimo 4 horas/aulas (mais uma turma) na graduação. Em função disso, os professores horistas tem suas horas reduzidas, já que os docentes da pós-graduação estão ocupando horas/aulas dos docentes da graduação.

Na ação, o Sinpro Minas argumentou que as alterações promovidas afetaram o direito coletivo de todos os professores da Universidade. Além disso, modificação nos contratos individuais de trabalho, de tal magnitude, com alteração de direitos, teria como obrigatória a intervenção sindical, como determina o art. 468 da CLT e a cláusula 32a. da norma coletiva da categoria dos substituídos, que estabelece participação obrigatória do Sindicato representativo da categoria nas resoluções com determinação de redução de número de aulas ou da carga-horária dos professores.

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