Notícias

Medida protege idosos contra enganação

23 de julho de 2014

Cuidado: Banco está proibido de assediar aposentados por meio de telefone e propagandas enganosas

Idosos devem ser menos assediados daqui em
diante. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou multa caso o banco BMG
continue realizando contratação de empréstimos por telefone a idosos. A empresa
ainda terá que propagandear alertas sobre o risco de superendividamento.

A decisão judicial veio em resposta a uma
ação civil coletiva movida pelo Instituto Mineiro de Políticas Sociais e Defesa
do Consumidor (Polisdec), iniciada em 2006. Liliam Salgado, advogada e autora da
ação, explica que a contratação de crédito pelo telefone, realizada pelo BMG,
já é proibida por instrução normativa do INSS. Mas o banco continua com a
prática, que, segundo a advogada, gera “milhares de fraudes”.

Em Belo Horizonte, as queixas sobre
crédito consignado aumentam a cada ano, segundo dados do
Procon Municipal. Em 2010,  eram 334 e, no ano passado, chegaram a 421. A maior
parte reclama do grande desconto feito na folha de pagamento, que chega a 30%
por empréstimo.

Propaganda feita para “enganar”

“O BMG
foi também líder de publicidade agressiva para os idosos”, afirmou Liliam
Salgado. Em sua propaganda, o banco traz um casal de idosos ricos e felizes, e
apresenta apenas benefícios. Para o desembargador Wanderley Paiva, relator do processo, os consumidores
foram induzidos ao erro. “A publicidade torna-se enganosa por omissão, por constar apenas as facilidades para
aquisição e utilização, sem, contudo, advertir
sobre os riscos inerentes”, afirmou. Para desfazer e minimizar estes
malefícios, o TJMG condenou o banco a veicular contrapropaganda a aposentados e
pensionistas. O motivo é “possibilitar o esclarecimento aos consumidores que acaso
ainda estejam iludidos sobre os serviços ofertados pela instituição bancária.”

Fique de olho!

Juros – Este tipo de
empréstimo costuma ter os juros mais baixos do mercado. Porém, é bom estar atento
à lei: os juros não podem ser superiores a 2,14% ao mês.

Parcelas – O
comprometimento máximo é de 60 meses.

Contratos – Devem conter o valor total
financiado, a taxa mensal e anual de juros, os acréscimos, descontos mensais e
a soma total a pagar pelo empréstimo. Agentes – É
preciso ter cuidado com agentes que abordam idosos de forma inusitada. Somente
forneça informações se estiver certo do
empréstimo.

Limite – Há limite de taxa de juros e de
parcelas, mas não se limita o número de empréstimos por aposentado. É
aconselhável não acumular empréstimos.

Fonte: Brasil de Fato MG

COMENTÁRIO

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Categorias

Artigo
Assembleia
Bolsas
Ciência
COVID-19
Cultura
Direitos
Educação
Entrevista
Eventos
Geral
História
Mundo
Opinião
Opinião Sinpro Minas
Política
Programa Extra-Classe
Publicações
Rádio Sinpro Minas
Saúde
Sinpro em Movimento
Trabalho

Regionais

Barbacena
Betim
Coronel Fabriciano
Divinópolis
Governador Valadares
Montes Claros
Patos de Minas
Poços de Caldas
Pouso Alegre
Sete Lagoas
Uberaba
Uberlândia
Varginha