O Sinpro Minas ajuizou Ação Civil Coletiva contra o Instituto Metodista Izabela Hendrix, para que a instituição de ensino seja impedida de contratar novos professores ou relocar de outras unidades para substituírem professores grevistas, sob pena de fixação de multa.
Em 22 de janeiro, o juiz Washington Timóteo Teixeira Neto (19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte de MG), concedeu liminar em caráter de urgência, deferindo os pedidos. Dessa forma, exige que a escola cumpra todas as determinações para que seja respeitada a lei de greve e os direitos dos/as professores/as que a ela aderiram.
Salienta o magistrado que a Lei 7.783/1989, que dispõe sobre o exercício do direito constitucional de greve, veda a contratação de trabalhadores/as substitutos/as, exceto em situações que não as que envolvem o Isabela Hendrix.
O Sinpro Minas segue firme na luta pelo direito dos/as docentes de paralisarem suas atividades como forma de reivindicar direitos trabalhistas não respeitados. A contratação de professores/as substitutos/as visa impedir os efeitos da paralisação para a instituição, e, por consequência, dificultar o atendimento das reivindicações de seus empregados/as.
O Sinpro está atuando, por vias legais, para fazer prevalecer as decisões soberanas tomadas nas assembleias da categoria, muitas vezes violadas e desrespeitadas por instituições de ensino.
Entidade filiada ao
O Sinpro Minas mantém um plantão de diretores/funcionários para prestar esclarecimentos ao professores sobre os seus direitos, orientá-los e receber denúncias de más condições de trabalho e de descumprimento da legislação trabalhista ou de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
O plantāo funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
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