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Metodista: Nota conjunta expõe preocupação com finalização do PRJ sem pagamento das obrigações trabalhistas

27 de agosto de 2024

O Plano de Recuperação Judicial do Grupo Metodista está chegando perto do seu fim e os credores, incluídos aí trabalhadores com dívidas trabalhistas a receber, não têm a menor perspectiva de receber seus créditos.

O que há de mais grave nas decisões comuns entre administrador e o juiz responsáveis pela recuperação jucdicial é que, de acordo com o Art. 61, da Lei N.11101, aos 3 de dezembro de 2024, quando se completarão dois anos da aprovação do PRJ, o juiz encerrará a recuperação judicial e, com isso, não mais haverá acompanhamento do
PRJ, ficando os credores submetidos à própria sorte, pouco importando os notórios descumprimentos do plano e a ausência de informações prévias sobre a real situação econômico-financeira das recuperandas.

Todos os sinais emitidos pelo administrador judicial e pelo juiz, no curso de 2024, indicam que a decisão de encerrar a recuperação judicial já foi tomada e está pronta, aguardando-se apenas a data legal para fazê-lo; pouco importando se o PRJ foi cumprido ou não; se os credores têm ou não conhecimento prévio e tempestivo das condições econômicas e financeiras do grupo metodista.

Diante desse gravíssimo quadro, há imperiosa e inadiável necessidade de se adotarem medidas com a finalidade de impedir o encerramento da recuperação judicial aos 3 de dezembro de 2024 sem que, antes, os credores possam deliberar sobre as condições de soerguimento das recuperandas, sobre o (des)cumprimento do plano e sobre a própria condução do processo de recuperação judicial.

Com a finalidade de debater quais medidas podem e devem ser adotadas, as entidades convidam os advogados dos credores para reunião no dia 2 de setembro de 2024, às 19 horas, assim como os próprios credores trabalhistas para a 22ª tribuna livre, dia 3 de setembro, às 17 horas, com destaque para as possíveis medidas, a seguir: denúncia do juiz e administrador judicial ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), convocação de AGC, com requerimento de
25% dos créditos detidos pela classe I (trabalhista), com o objetivo de avaliar o (des)cumprimento do PRJ, substituição do administrador judicial e a convolação da recuperação judicial em falência.

Lamentavelmente, essa luta é exclusivamente dos credores, pois não há nada mais o que esperar do juiz e do administrador judicial.

A hora é agora. Participem! 

21ª TRIBUNA LIVRE DA RJ METODISTA
Dia 03|09, às 17h, Via ZOOM
ID: 875 0168 6901
Link: https://us02web.zoom.us/j/87501686901

Leia a nota na íntegra: NOTA CONJUNTA – CONVITE PARA TRIBUNA LIVRE – MEDIDAS A SEREM ADOTADAS

 

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