Artigo publicado nesta quinta-feira (29) no jornal “O Estado de S.Paulo” afirma que a reforma trabalhista de Michel Temer tem apresentado resultados positivos e que varas trabalhistas pelo país e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitam as novas regras. O assessor jurídico da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Magnus Farkatt, contestou o artigo. “Estão comemorando a restrição do acesso da população ao judiciário para reivindicar direitos”.
Por Railídia Carvalho
José Pastore e Eduardo Pastore são os autores do artigo “A Reforma trabalhista está pegando”. Segundo eles, depois da reforma as ações trabalhistas caíram 70%, o que tem deixado “juízes mais felizes com a diminuição da exaustiva sobrecarga de trabalho”. Desde novembro, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2016, sancionada por Temer, aquele trabalhador que perder a causa na Justiça é obrigado a ressarcir o empregador.
Inibir acesso à Justiça é legalizar fraude
“Ninguém pode negar que a reforma também teve esse efeito de reduzir as ações, entretanto, isso não pode ser visto como uma conquista. Ao contrário, só demonstra que a reforma trabalhista de certo modo vem para inibir o acesso ao poder judiciário, e de certo modo legalizar a fraude a alguns direitos trabalhistas por parte de alguns maus empresários que deixam de respeitar direitos contando com o fato de o trabalhador não reclamar na justiça. Não é um número para ser comemorado”, argumentou Magnus.
O assessor da CTB questiona os números apresentados no artigo e também contesta o critério usado pelos autores para definir a “felicidade dos juízes”. “Não vejo de onde pode extrair essa felicidade. As entidades representativas da magistratura do trabalho, notadamente a Anamatra, tem posição crítica em relação à reforma trabalhista e vêem com muita preocupação a redução da quantidade de demandas porque em perspectiva pode significar o fim da Justiça do Trabalho”.
Segundo Magnus, sem a Justiça do Trabalho os juízes seriam incorporados pela Justiça Federal. “O que seria péssimo porque a Justiça Federal não tem, na minha opinião, o papel de resolver os conflitos de natureza trabalhista”, acrescentou Magnus. Ele lembrou ainda que em relação aos advogados há um processo crescente de desemprego por causa da redução da demanda de ações trabalhistas. “Escritórios de advocacia estão demitindo. Não vejo qual tipo de indicador foram buscar para medir essa felicidade”, ironizou.
Reforma inconstitucional
A redução das ações trabalhistas também pode sofrer um revés, segundo Magnus. Ele lembrou que os artigos da reforma que impõem custos ao trabalhador beneficiário da justiça gratuita estão sendo questionados em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) ao Supremo Tribunal Federal (STF). O relator é o ministro Roberto Barroso.
“Esta Ação está apta a ser julgada e ser for julgada procedente é um importante passo para que se retome a quantidade de distribuição de ações trabalhistas que existiam anteriormente”, informou Magnus. Além desta ação, existem mais 11 Adins que questionam no STF os artigos da reforma trabalhista que tornaram a contribuição sindical facultativa.
Sobre este tema, Magnus contesta mais uma afirmação do artigo publicado em O Estadão que diz que poucos juízes tem concedido liminares para garantir a contribuição sindical. “Existem mais de 50 liminares no país inteiro que foram deferidas garantindo a obrigatoriedade do desconto da contribuição independente da autorização prévia e expressa dos trabalhadores”.
Quando se trata das decisões de tribunais, o advogado ressalta que não é verdade que os tribunais do trabalho no geral tem reformado essas decisões em favor da cobrança da contribuição. “Posso citar o Tribunal da 15ª região com jurisdição em Campinas que tem decidido no sentido de manter as liminares que foram deferidas a esse respeito”.
O artigo também afirma que o Tribunal Superior do Trabalho é favorável à reforma trabalhista. Segundo Magnus, os autores fazem uma afirmação que não é real.
“O que existe atualmente é uma comissão de jurisprudência constituída por três ministros do tribunal estudando uma proposta de adequação das súmulas do TST à reforma trabalhista. Essa comissão vai elaborar um parecer técnico para submeter ao Tribunal Pleno, ou seja, aos 27 ministros do TST para eles decidirem se vão adequar a jurisprudência da corte às mudanças propostas pela reforma trabalhista. A afirmação do artigo não é real. Não há posição oficial do TST a respeito da reforma trabalhista”, assegurou Magnus.
Fonte: Vermelho
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