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MPMG ingressa com ação para garantir liberdade de ensinar nas escolas de JF

6 de novembro de 2018

O Ministério Público de Minas Gerais ajuizou Ação Civil Pública (ACP) que visa garantir o direito dos estudantes de escolas públicas e particulares de Juiz de Fora à educação segundo os princípios constitucionais da liberdade de aprender e de ensinar e do pluralismo de ideias. A medida decorre da implementação, por pessoas físicas, de um serviço ilegal de controle político-ideológico da atividade docente.

A ação é assinada pelas promotoras de Justiça Samyra Ribeiro Namen, titular da 10ª Promotoria de Justiça de Juiz de Fora; Daniela Yokoyama, coordenadora Estadual de Defesa da Educação; e Christianne Cotrim, coordenadora Estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos.

As promotoras de Justiça requereram, entre outras medidas, que o juiz da Vara da Infância e Juventude da comarca determine, de modo urgente, que os requeridos se abstenham de manter qualquer modalidade de serviço formal ou informal de controle ideológico das atividades dos professores e alunos das escolas públicas e privadas de Juiz de Fora.

Foi formulado também pedido de tutela antecipada, pleiteando a expedição de ordem da Justiça para que publicações feitas pelos requeridos sejam retiradas da internet.

A ação demonstra que, na segunda-feira, 29 de outubro, um dia depois do segundo turno das eleições presidenciais, os requeridos divulgaram, em contas nas redes sociais, um canal telefônico e de mensagens digitais de comunicação, sem qualquer amparo legal, estimulando os estudantes a enviarem vídeos das aulas de pretensos “professores doutrinadores.”

As promotoras de Justiça sustentam que os requeridos implantaram um canal ilegal de recebimento de delações informais, anônimas, objetivando impor um regime de medo nas salas de aula, o que não é permitido pela Constituição, uma vez que as crianças e adolescentes devem ser colocados a salvo de toda forma de exploração, crueldade e opressão, e o direito à crítica pode e deve ser exercido na escola, sem cerceamentos de opiniões políticas ou filosóficas.

A conduta questionada na ACP, além de violar as garantias jurídico-constitucionais da “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber” (art. 206, inciso I) e do “pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas […]” (art. 206, inciso II), também reproduzidos na legislação infraconstitucional, gera prejuízos indiscutíveis ao desenvolvimento regular das atividades escolares, quer pelo incentivo à desconfiança dos professores, quer pela incitação dos alunos ao descumprimento da Lei Estadual nº. 14.486/2002, que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos em sala de aula, ressalvando apenas as atividades com fins pedagógicos.

É requerido ainda que, ao final do processo, sejam confirmados os pedidos liminares e que os responsáveis pela publicação sejam condenados por danos morais coletivos, em montante calculado com base no número de seus seguidores no Facebook, em virtude do potencial de compartilhamento de cada seguidor, valor este a ser destinado ao Fundo para Infância e Adolescência (FIA).

Na ação, foi ressaltado que, em caso de faltas disciplinares de docentes, cabe às secretarias de educação e ouvidorias públicas, como órgãos centrais dos sistemas de educação, receber denúncias dos interessados e apurá-las na forma da lei, respeitados os direitos à ampla defesa e ao devido processo legal, sem prejuízo de outras providências extrajudiciais e judiciais cabíveis.

Veja aqui a íntegra da inicial da ACP.

Por Ministério Público de Minas Gerais/Superintendência de Comunicação Integrada

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