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Municípios mineiros proibidos de flexibilizar isolamento social

10 de julho de 2020

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, obteve, nesta quinta-feira, dia 9 de julho, liminar que obriga municípios que não aderirem ao plano ‘Minas Consciente’ a cumprir normas de distanciamento social. O requerimento foi deferido pela desembargadora Márcia Milanez, integrante do órgão especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Entre as preocupações expostas pelo MPMG, está o crescimento diário no número de óbitos no estado e o risco do colapso da rede hospitalar. Relatórios técnicos do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes-MG) apontam que, mesmo com a expansão ocorrida na rede de serviços, há risco concreto de esgotamento da capacidade instalada, em especial, de leitos de UTI.

Além disso, a escassez de medicamentos anestésicos é um componente que agrava o quadro assistencial. Em contatos constantes com órgãos e entidades de saúde, o Ministério Público verificou que a situação dos estoques do chamado “kit intubação” é crítica. Há relatos de hospitais públicos e privados sem estoque, tendo que suspender o atendimento de novos pacientes, adiando cirurgias cardíacas e oncológicas pela falta de medicamentos.

Os municípios que decidirem, voluntariamente, pela abertura progressiva de suas atividades econômicas podem aderir ao plano ‘Minas Consciente’, previsto na Deliberação n.º 19, do Comitê Extraordinário COVID-19. Contudo, caso não adiram ao plano, é necessário pontuar que os municípios permanecem adstritos ao teor das normas contidas na Deliberação n.º 17, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, em todo o território do estado.

A ação cita, ainda, que medidas de flexibilização e de autorização para a prestação de serviços não essenciais promovidas de forma desordenada por um município impactam decisivamente o município-polo, onde via de regra estão concentrados os recursos de alta complexidade, e, de forma geral, produzem consequências em toda a região de saúde. “Assim, percebe-se que as normas que consagram medidas de prevenção à Covid-19, no âmbito da atividade de vigilância epidemiológica, superam o nível local e devem estar a cargo do estado, no exercício de sua competência normativa”.

Escolas não podem retornar com atividades presenciais
Diante da liminar do Ministério Público, o Sinpro reforça que segue atento à qualquer iniciativa de escola que queira flexibilizar o isolamento social, seja chamando professor ou promovendo alguma ação que coloque em risco a vida da categoria e/ou das/os alunos/as. Qualquer descumprimento desta liminar, o Sinpro denunciará à Vigilância Sanitária,  ao TJMG e ao TRT.

Fonte: Com informações do  MPMG
Foto:Marcello Casal Agência Brasil 

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