O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento do dissídio coletivo de 2008 entre o Sinpro Minas e o Sinepe/Norte. O entendimento do Supremo é que se trata de matéria idêntica à discutida em algumas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs), em tramitação no STF. As ADINs questionam a exigência de “comum acordo” para o ajuizamento dos dissídios coletivos, prevista na Emenda 45.Essa decisão, publicada no último dia 18 de maio no Diário da Justiça Eletrônico, resultou do recurso de Agravo de Instrumento, interposto pela Assessoria Jurídica do Sinpro Minas junto ao STF, que questiona a constitucionalidade da expressão “comum acordo”. Se esse termo for considerado inconstitucional, os dissídios coletivos serão julgados pela Justiça do Trabalho, sem necessidade de concordância das partes envolvidas nas negociações coletivas. Com isso, os trabalhadores não ficarão reféns das entidades patronais para garantirem seus direitos. Se as ADINs não forem acatadas, fica mantida a situação atual de necessidade de comum acordo entre as partes para a instauração de dissídios, o que prejudica os trabalhadores, parte mais frágil na luta entre capital e trabalho.DireitosAssim sendo, até que o Supremo decida sobre as ADINs, o dissídio coletivo do Sinpro Minas contra o Sinepe/Norte, ajuizado durante a campanha reivindicatória dos professores do Norte de Minas, em 2008, não será julgado. Enquanto essas ações tramitam no STF, cabe aos professores lutarem por seus direitos, para encerrar a era de desrespeito aos direitos trabalhistas implementada no Norte de Minas nos últimos quatro anos.Clique aqui e leia o parecer do assessor jurídico do Sinpro Minas, Sércio Peçanha, sobre esse assunto.
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O Sinpro Minas mantém um plantão de diretores/funcionários para prestar esclarecimentos ao professores sobre os seus direitos, orientá-los e receber denúncias de más condições de trabalho e de descumprimento da legislação trabalhista ou de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
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