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Nota de esclarecimento aos professores contratados pelo IDDS

6 de fevereiro de 2025

DAS FAKE NEWS A RESPEITO DA ASSEMBLEIA DO DIA 10.02.2025

DA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES E DA GREVE

O Sinpro Minas vem repudiar, mas principalmente, esclarecer os professores sobre o comunicado deturpado feito pelo IDDS, na data de hoje, o qual distancia-se da realidade dos fatos e dos princípios jurídicos sobre a representatividade deste sindicato. Importa salientar que ao contrário do que foi dito pela empresa, a mencionada Ação Declaratória de Representatividade Sindical, julgada pela 2ª Vara do Trabalho de Betim, através do MMº Juiz Ordenisio Cesar dos Santos, e confirmada pela Douta 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, de Relatoria da Juíza Convocada Cristiana Soares Campos, RECONHECEU EXPRESSAMENTE A REPRESENTATIVIDADE DO SINPROMINAS em relação aos professores, tendo sido dito na decisão: “E não há dúvidas quanto a legitimidade do SINPRO MG para representar a categoria diferenciada dos empregados professores da parte autora /IDDS, conforme reconhece o próprio SINTIBREF na manifestação Id. d4b981 e no não impugnado ofício Id. e0dacfa.” Mais adiante, afirma o Magistrado: “Concluo que o 1º reclamado / Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do Estado de Minas Gerais – SINTIBREF é a entidade sindical legítima para representar os trabalhadores da parte autora Instituto de Dignidade e Desenvolvimento Social / IDDS, alocados no contrato de nº001/2021, firmado com o 3º reclamado / Município de Betim, à exceção dos professores, categoria diferenciada, representada pelo 2º reclamado / SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS –SINPROMG, enquanto estiverem prestando serviços em tal localidade.”

Portanto, seja no que diz respeito a aprovação de pauta para abertura das negociações para assinatura de convenção coletiva entre Sinpro Minas e SINIBREF, seja quanto a representatividade para chamamento do movimento grevista, ambos os procedimentos são legítimos e encontram-se de acordo com a determinação do judiciário, ao contrário das alegações feitas de má-fé no comunicado hoje expedido pelo IDDS.

Quanto a afirmação irresponsável e mendaz também ali constante, de que os professores “não deveriam acatar orientações de um sindicato sem representatividade legal”, e também ao fazer ameaças de “tomada de medidas judiciais cabíveis”, o Sinpro tem a dizer que estas medidas serão sim tomadas, mas pelo sindicato, que efetivamente foi difamado e afrontado no uso das prerrogativas legais de defesa dos interesses da categoria. Tomaremos todas as medidas necessárias para rechaçar tão absurdo comunicado, que em ultima análise, mostra-se em sua integra, totalmente distante dos mais basilares princípios da boa-fé e da verdade, como demonstrado pela simples transcrição dos trechos dos julgamentos ora apresentados.

Finalmente, esperamos todos os docentes na assembleia do dia 10 de fevereiro de 2025, legalmente convocada, para discussão da pauta, dispensa em massa e greve, onde também buscaremos repelir as condutas antissindicais e ilegais do IDDS.

 

Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais.

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