O Sinpro Minas esclarece que o recente decreto do governo de Minas Gerais que antecipa o recesso escolar refere-se exclusivamente à rede pública estadual de ensino.
Para o setor privado de ensino, o que vale é a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), proferida no dia 16 de março, segundo a qual a reposição dos dias parados em função da pandemia de coronavírus será negociada oportunamente entre o Sinpro Minas e os sindicatos patronais, que representam os donos de escolas.
Portanto, a decisão da Justiça do Trabalho é explícita e não há que se falar em antecipação do recesso nas escolas particulares, como têm sugerido, de forma equivocada, algumas poucas instituições de ensino no estado – que inclusive já foram notificadas pelo Departamento Jurídico do Sinpro Minas para corrigirem seus erros.
Nesse sentido, qualquer comunicado dessa natureza enviado pela direção das instituições de ensino deve ser informado imediatamente ao Sinpro Minas, para que as devidas medidas jurídicas sejam encaminhadas.
Neste momento delicado pelo qual passa o país, permaneceremos de quarentena, em nossas residências, conforme recomendam as autoridades médicas em todo o mundo, e atentos aos direitos dos professores e ao cumprimento das medidas já estabelecidas.
Esperamos ainda que os empresários da educação compreendam a gravidade do quadro atual e não tomem medidas que coloquem em risco a saúde e a vida de milhares de pessoas.
Entidade filiada ao
O Sinpro Minas mantém um plantão de diretores/funcionários para prestar esclarecimentos ao professores sobre os seus direitos, orientá-los e receber denúncias de más condições de trabalho e de descumprimento da legislação trabalhista ou de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
O plantāo funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
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