Notícias

Nota do Sinpro Minas sobre o Coronavírus

16 de março de 2020

O Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais – Sinpro Minas, frente ao cenário pandêmico de COVID-19, coronavírus, vem expressar sua preocupação diante da gravidade da situação em que a sociedade brasileira se encontra e demonstrar seu apoio a todos/as os/as trabalhadores/as nesse momento particularmente difícil.

Na oportunidade, rechaça e contesta o posicionamento manifestado pelo Governo do Estado de Minas Gerais, e demais entidades que seguem sua orientação, que expressou posição contrária à proteção da comunidade escolar e da sociedade por não optar pelo fechamento IMEDIATO das escolas em todas as redes, sugerindo que a suspensão das aulas ocorra apenas a partir de quarta-feira desta semana, quando o pico das contaminações já pode estar muito acelerado.

A exposição dos professores, das professoras e da comunidade acadêmica fere o direito à vida, que é inalienável e está acima de qualquer outro direito, inclusive os de ordem econômica. Não interromper imediatamente as aulas, além de contribuir para a propagação da doença que assola o mundo, se traduz em medida irresponsável, no sentido ético e jurídico do termo.

As escolas possuem o dever legal de zelar pela prevenção de riscos no ambiente de trabalho, conforme observa-se na CLT e na Constituição da República. No mesmo sentido, a Convenção Internacional do Trabalho n. 155 indica que: “Em conformidade com a prática e as condições nacionais deverá ser protegido, de conseqüências injustificadas, todo trabalhador que julgar necessário interromper uma situação de trabalho por considerar, por motivos razoáveis, que ela envolve um perigo iminente e grave para sua vida ou sua saúde”.

Sabe-se, inclusive, que a própria legislação brasileira entende como sendo motivo de rescisão indireta a exposição do/a trabalhador/a a mal considerável. Dessa forma, os professores e as professoras possuem direito inarredável à quarentena e o dever legal enquanto cidadãos.

O Brasil, por toda a sua insuficiência de saúde pública, com o sucateamento do Sistema Único de Saúde, e diante do congelamento de gastos públicos imposto pela Emenda Constitucional 95, não possui condições de suportar essa epidemia, sendo essenciais todos os esforços para evitar os piores reflexos.

Nesse sentido, o Sinpro Minas reivindica que:

– As aulas no setor privado de ensino sejam imediatamente suspensas;

– Medidas sejam tomadas em casos de contaminação de alunos e professores;

– Os professores não sejam penalizados pelo quadro pandêmico, com a indevida perda de férias ou com quaisquer outras formas de punição disciplinar ou de descontos salariais;

– Sejam elaboradas, excepcionalmente, tendo em vista a situação atípica, planejamento para contemplar o conteúdo previsto no plano pedagógico através de aulas remotas e/ou atividades extraclasse, pois não é cabível reposição, pela especificidade da situação;

– Manutenção do emprego de todos os professores e professoras que contraírem a doença ou que estiverem em situação de suspeita;

– Revogação da EC 95 para o cumprimento do compromisso do Estado com a sociedade, através de políticas públicas para a contenção da epidemia e bem estar social.

Defender a suspensão das aulas em um cenário de surto e epidemia é defender a vida!

COMENTÁRIO

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Categorias

Artigo
Ciência
COVID-19
Cultura
Direitos
Educação
Entrevista
Eventos
Geral
Mundo
Opinião
Opinião Sinpro Minas
Política
Programa Extra-Classe
Publicações
Rádio Sinpro Minas
Saúde
Sinpro em Movimento
Trabalho

Regionais

Barbacena
Betim
Coronel Fabriciano
Divinópolis
Governador Valadares
Montes Claros
Patos de Minas
Poços de Caldas
Pouso Alegre
Sete Lagoas
Uberaba
Uberlândia
Varginha