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Nota do Sinpro Minas sobre o reajuste do plano de saúde

14 de março de 2014

Os planos de saúde da Unimed tiveram um reajuste em janeiro/2014 de 29%. Tal índice surpreendeu os professores e a diretoria do sindicato, pelo seu valor e pela forma que foi aplicado. Muitos associados têm manifestado a sua justa indignação. Sobre o assunto, temos a esclarecer o seguinte:

  • 1 – A diretoria do Sinpro Minas considera e defende a saúde como um direito inalienável do cidadão e da cidade, que deve ser assegurado e garantido pelo poder público. Só existe plano de saúde privado pela omissão do Estado em uma de suas obrigações fundamentais;

  • 2 – Desde 1992, depois de ampla discussão, inclusive em Assembleia da categoria, foi deliberada a celebração de convênio que possibilitasse o acesso de professores a planos (na época feito com a Unimed) em valores mais accessíveis por ser em grupo. Desde então, cerca de sete mil contratos foram celebrados entre professores e a Unimed, tendo o sindicato como estipulante; muitos deles não estão sujeitos as regulamentações posteriores e possuem mensalidades menores do que os praticados individualmente;

  • 3 – Com a implantação da Resolução 195 em 2009 pela ANS (Agência Nacional de Saúde), tornou-se obrigatório conveniar-se a uma Administradora de Plano de Saúde que, por sua vez, contrata a operadora (hoje, Unimed, Sulamérica, Bradesco e Golden Cross). Nossa conveniada é a Qualicorp;

  • 4 – Desde então, há um grupo (antigo) administrado pela operadora Unimed e outro (após 2009) administrado pela Qualicorp, que negocia e define os reajustes justamente com a operadora, no caso, a Unimed;

  • 5 – Portanto, o reajuste aplicado em janeiro/2014 não foi discutido nem teve qualquer interferência do sindicato. Só tomamos conhecimento depois da definição;

  • 6 – A diretoria do sindicato questionou o reajuste, que foi muito acima do que tivemos em nossos salários e dos índices inflacionários, sem, contudo, conseguir a sua redução;

  • 7 – Como os contratos são firmados entre cada professor ou professora e a administradora, o parecer do nosso setor jurídico é de que qualquer ação ou questionamento judicial deve ser empreendido individualmente.

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