Em razão da enorme procura ao SINPRO, pelos professores, para esclarecer sobre a retomada das aulas após o fim do movimento de greve dos caminhoneiros, algumas questões têm sido aventadas, a exemplo: como e se haverá reposição de aulas.
Nosso entendimento é que a obrigação do cumprimento dos 200 dias letivos é das Instituições de Ensino e nunca dos professores ou dos alunos.
Cumpre destacar, por oportuno, que não cabe ao trabalhador suportar o ônus ou até mesmo a responsabilidade civil de fenômeno alheio à sua vontade ao qual não deu causa.
Desta forma, o professor não deve e não pode ser responsabilizado por prejuízos que porventura tenham sido causados ao calendário escolar das instituições de ensino.
Entendemos, outrossim, que como disciplina a LDB é obrigatório o cumprimento de 200 dias letivos. Contudo, esse período pode ser integralizado através de outras atividades dentro ou fora de sala de aula.
Portanto, a reposição de aulas poderá ser realizada sem a necessidade de causar ônus a trabalhadores e alunos. Assim, para completar e repor o conteúdo que foi suspenso, no supracitado período, não há necessidade de sobrecarregar a extensa jornada de trabalho dos professores.
Lado outro, a decisão de suspensão das aulas foi de competência exclusiva das Instituições de Ensino, não cabendo aos professores serem penalizados por decisão administrativa alheia à vontade destes.
Mesmo porque, a suspensão das aulas se deu por orientação da FENEM, federação que representa os sindicatos da categoria econômica de Minas Gerais.
Em face de todo o exposto, e com o intuito de encontrar uma saída negociada para a reposição dos conteúdos perdidos durante o movimento grevista dos caminhoneiros, o SINPRO se coloca à disposição para que seja pactuada uma saída consensual para o problema.
Belo Horizonte, 05 de junho de 2018.
Valéria Peres Morato Gonçalves
Presidenta do SINPRO.
Entidade filiada ao
O Sinpro Minas mantém um plantão de diretores/funcionários para prestar esclarecimentos ao professores sobre os seus direitos, orientá-los e receber denúncias de más condições de trabalho e de descumprimento da legislação trabalhista ou de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
O plantāo funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
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