Notícias

Novo Marco Regulatório do EaD: Sinpro assina manifesto em apoio

8 de abril de 2025

O Sinpro Minas aderiu, nesta segunda-feira (7/4), ao “Manifesto em apoio ao novo marco regulatório do EaD no Brasil: por uma educação a distância de qualidade, democrática e com responsabilidade social”, lançado pelas entidades que compõem o Fórum Nacional da Educação.

O manifesto defende uma EAD de qualidade, democrática e que contribua de fato com a democratização do acesso à educação superior no país. Ele também defende a valorização do professor, destacando entre as propostas para a regulamentação o limite máximo de estudantes por turma e a classificação das especificidades do corpo docente.

O EaD foi apresentado como uma alternativa real para ampliar e democratizar o acesso à educação, principalmente entre as pessoas de baixa renda, mas não é isso que tem sido visto na prática. “Não há requisitos, normas ou parâmetros para o EAD. Os cursos oferecidos não têm, em sua maioria, comprometimento com a qualidade do ensino”, afirma a presidenta do Sinpro Minas, Valéria Morato. “Como consequência, são poucos os estudantes que chegam a se formar e, quando se formam, não estão devidamente preparados para enfrentar os desafios do mercado de trabalho”, completa.

 Outro ponto levantado pela sindicalista é a precarização do trabalho do professor na modalidade a distância: “São profissionais que ficam responsáveis por salas superlotadas, sobrecarregados com trabalho extraclasse e que muitas vezes têm suas aulas gravadas e reproduzidas sem a devida remuneração e, em alguns casos, até sem anuência.”

A publicação de novas regras para a regulamentação da educação a distância estava prevista para 10 de março, mas foi adiada sem data definida. Atualmente, a criação de novos cursos de graduação a distância – assim como a ampliação de vagas em cursos existentes e criação de novos polos – estão suspensas pelo MEC até a publicação de um novo marco regulatório.

Para coletar as assinaturas de adesão, a Contee (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino), confederação à qual o Sinpro Minas é filiado, e a UNE (União Nacional dos Estudantes), lançaram uma landing page. Acesse aqui e apoie a educação a distância de qualidade!

Confira a íntegra do manifesto:

MANIFESTO EM APOIO AO NOVO MARCO REGULATÓRIO DA EAD NO BRASIL: POR UMA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DE QUALIDADE, DEMOCRÁTICA E COM RESPONSABILIDADE SOCIAL

A democratização do acesso à educação superior e sua regulamentação é uma bandeira histórica amplamente defendida pelas entidades de educação, movimentos sociais e trabalhadores em toda a história da educação brasileira, particularmente após a Constituição de 1988.

Essa democratização se concretiza por meio de diversas políticas públicas, entre elas: a ampliação do acesso à educação superior pública, políticas e programas de inclusão e apoio estudantil, e a possibilidade de ampliar as modalidades de educação superior, incluindo a modalidade de Educação a Distância (EAD).

No entanto, a modalidade EAD só representa democratização do acesso à educação superior se for ofertada com qualidade e responsabilidade social. Caso contrário, a democratização se revela apenas como um discurso vazio, voltado à busca por lucro máximo, sob a alegação de proporcionar acesso à educação superior aos trabalhadores, mas sem qualificá-los de fato para o mercado de trabalho, tampouco representando um avanço na qualidade da educação superior para o país.

A EAD é uma das modalidades com maior taxa de evasão, com índices superiores a 50%, o que desmonta o argumento de que ela tem representado a inclusão dos menos favorecidos no ensino superior.

Infelizmente, após 2016, ocorreu uma política deliberada de desregulamentação da educação superior, em particular da EAD no Brasil, com o objetivo de atender à demanda pelo lucro fácil e descomprometido com a qualidade educacional.

A falta de regulamentação da EAD tem permitido a proliferação de cursos massificados, sem acompanhamento pedagógico adequado, turmas superlotadas e avaliações superficiais. Essa lógica de precarização desvaloriza os diplomas, prejudica a empregabilidade de milhões de estudantes, aprofunda desigualdades — especialmente porque muitos alunos, particularmente da classe trabalhadora, não têm acesso à infraestrutura necessária para acompanhar as aulas — e favorece a mercantilização da educação, transformando-a em mero produto, sem compromisso com a formação crítica ou com a produção científica nacional.

A expansão descontrolada da EaD tem sido utilizada para substituir cursos presenciais, reduzindo custos para as instituições e prejudicando a qualidade do ensino.

A situação de falta de qualidade se tornou tão evidente que resultou em uma auditoria do Tribunal de Contas da União nos processos de regulação, supervisão e avaliação de cursos superiores a distância, detectando a ausência de uma política pública específica para a educação superior e a insuficiência dos processos de regulação e avaliação desses cursos. Como consequência, o TCU determinou a adoção de um termo de conduta para a melhoria da política de educação superior, especialmente para a modalidade EaD, destacando a necessidade urgente de regulação e política de avaliação por parte do Ministério da Educação e do INEP.

Esse contexto levou à Portaria nº 528, de 6 de junho de 2024, que determina a construção de um novo marco regulatório e a suspensão do credenciamento de novos cursos até a aprovação desse novo marco, por meio de um decreto ate dia 31 de dezembro de 2024.

Para estudar e propor as bases do novo marco regulatório, foi realizada uma ampla consulta às diversas entidades de educação, e foi reativado, sob a coordenação da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), o Conselho Consultivo para o Aperfeiçoamento dos Processos de Regulação e Supervisão da Educação Superior (CC-Pares). Este conselho teve o objetivo de revisar os referenciais de qualidade da Educação a Distância (EaD), garantindo que sua expansão não prejudique os alunos da modalidade em relação aos estudantes da modalidade presencial.

Compõem o CC-Pares representantes das secretarias e autarquias do MEC, de instituições públicas, comunitárias e privadas, da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif), Associação Brasileira das Instituições Comunitárias de Educação Superior-ABRUC, Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB), da União Nacional dos Estudantes (UNE), entre outros. Refletindo a diversidade e a representatividade das várias esferas do ensino superior brasileiro.

As bandeiras defendidas pelas entidades, como a limitação de vagas por turmaavaliação e definições específica para a modalidade EaDnormas claras para garantir a qualidade, e a análise específica da qualidade dos cursos de licenciatura na modalidade EaD, respeitando as diretrizes curriculares, entre outras, foram apontadas pelo CC-Pares como elementos essenciais para o novo marco regulatório.

Após meses de trabalho, o CC-Pares apresentou suas propostas para o estabelecimento do novo marco regulatório, destacando-se:

  1. A apresentação de três formatos para os cursos de graduação: presencial, semipresencial e a distância, com um processo regulatório único para graduação e pós-graduação lato sensu;
  2. Exigência de que as instituições credenciadas para educação a distância possuam sede institucional física para atender aos alunos, comissão própria de avaliação, salas de professores e coordenadores, e ambiente de estudos com alta qualidade de conexão à internet, vetando o compartilhamento de endereço e polos EaD entre instituições;
  3. A definição de um número máximo de alunos por turma, com avaliação in loco na sede da instituição e nos polos EaD;
  4. A classificação detalhada das especificidades do corpo docente (conteudista, regente, mediador, coordenador), sendo que os tutores devem atuar exclusivamente no assessoramento administrativo;
  5. Todos os docentes devem ser informados no Censo da Educação Superior e no Sistema E-MEC;
  6. A indicação de que os polos EaD sejam localizados em áreas de fácil acesso para os alunos e que permitam a participação física para atividades e orientações.

O novo marco regulatório preservará os direitos dos alunos que estão atualmente matriculados em cursos EaD.

Contudo, as novas regras para a regulamentação da educação a distância (EaD), inicialmente previstas para 10 de março, foram adiadas para 10 de abril ou até a publicação do marco regulatório, sem data definida, gerando preocupações no setor educacional. Pois contra a concretização do novo marco regulatório, são produzidos falsos argumentos, defendendo a desregulamentação e a continuidade da EAD sem qualidade e sem responsabilidade social.

A bandeira da regulamentação da educação privada foi um dos destaques da Conferência Nacional de Educação (CONAE) e está incorporada no documento aprovado por essa conferência. O Fórum Nacional de Educação, fortalecendo essa bandeira, aprovou a constituição de dois grupos de trabalho: um para a regulamentação da educação privada e outro para a Educação a Distância.

Assinam este manifesto as entidades que integram o Fórum Nacional de Educação, reafirmando seu compromisso histórico com uma educação pública de qualidade, inclusiva, democrática e socialmente referenciada, que tenha uma EAD com qualidade, com responsabilidade social e que contribua para o desenvolvimento educacional, científico e social do país.

Por um futuro educacional mais justo, inclusivo e comprometido com a qualidade e a transformação social!

COMENTÁRIO

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Categorias

Artigo
Ciência
COVID-19
Cultura
Direitos
Educação
Entrevista
Eventos
Geral
Mundo
Opinião
Opinião Sinpro Minas
Política
Programa Extra-Classe
Publicações
Rádio Sinpro Minas
Saúde
Sinpro em Movimento
Trabalho

Regionais

Barbacena
Betim
Coronel Fabriciano
Divinópolis
Governador Valadares
Montes Claros
Patos de Minas
Poços de Caldas
Pouso Alegre
Sete Lagoas
Uberaba
Uberlândia
Varginha